A 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Grajaú ofereceu, em 17 de maio, Denúncia criminal
contra o ex-prefeito do município de Itaipava do Grajaú (a aproximadamente
530km de São Luís) Luiz Gonzaga dos Santos Barros, por fraude constatada nos
recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos. A Ação Penal foi
proposta pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas.
Consta no inquérito instaurado pelo
Ministério Público do Maranhão, que o Ministério da Previdência Social realizou
auditoria fiscal no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) de Itaipava do
Grajaú. A fiscalização abrangeu os meses de novembro de 2007 a maio de 2011,
incluindo parte do mandato do ex-gestor, cujo término deu-se em dezembro de
2008.
Ficou constatado que o ex-prefeito reteve
as contribuições efetivamente descontadas dos servidores públicos, não as
repassando à unidade gestora do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Itaipava do Grajaú. Somente de março a dezembro de 2008 foram
descontados cerca de R$ 281.503,54.
“Conclui-se, assim, com base nos documentos
encaminhados pelo órgão federal, que o ex-gestor, omitiu-se, continuadamente,
em sua obrigação legal de efetuar os repasses de valores descontados dos
servidores, causando sérios prejuízos ao instituto de previdência daquele
município”, afirmou, no documento, o promotor de justiça autor da Denúncia.
O MPMA requer a condenação de Luiz
Gonzaga dos Santos Barros de acordo com os artigos 168-A e 71, do Código Penal.
(CCOM – MPMA)
Jornal Pequeno