Durante o período em que ocupou o cargo
de prefeito de Grajaú, de 2005 a 2012, Mercial Lima de Arruda contratou
diversos servidores sem concurso público. Por este motivo, o Ministério Público
do Maranhão (MPMA) propôs, em 10 de abril, Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra o ex-gestor.
A manifestação
foi assinada pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas, da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, município localizado a 557km de São
Luís.
O MPMA requer a
condenação de Mercial Arruda conforme o artigo 12, inciso III, da Lei nº
8.429/92, cujas penalidades previstas são: ressarcimento integral do dano, se
houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
HISTÓRICO
Em 27 de julho
de 2007, o Ministério Público do Trabalho firmou com o município de Grajaú um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o então prefeito se comprometia
a efetivar concurso público no prazo de oito meses e a não contratar servidores
sem aprovação em certame público.
Depois da
realização do concurso, Mercial Arruda continuou ordenando a contratação
irregular de servidores públicos. Diante das reclamações do Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Público e Particular em Grajaú
(Sinteegra), o MPT concedeu prazo para que o então prefeito extinguisse as
contratações ilegais.
No entanto,
mesmo assinando dezenas de portarias de extinção de contratos, diversos
servidores permaneceram exercendo funções até o final do ano letivo, conforme
informações do Sinteegra.
Por sua vez, o
Ministério Público do Maranhão emitiu a Recomendação nº 02/2008 objetivando a
extinção dos contratos irregulares de trabalho.
Outro problema
recorrente durante o mandato do ex-prefeito foi o atraso no pagamento dos
salários dos funcionários públicos, situação que levou a 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Grajaú a ajuizar Ação Civil Pública, em 2010, com a
finalidade de garantir a regularização do pagamento dos servidores.