De acordo com o calendário eleitoral de 2014, a partir de hoje, dia 30,
até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido. As exceções são os casos de flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto.
A regra tem o objetivo de garantir o comparecimento máximo de eleitores
aos locais de votação, dificultar a intimidação de eleitores, além de possíveis
perseguições políticas.
Ocorrendo qualquer prisão nesse período, o preso precisa ser
imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a
ilegalidade da detenção, relaxará a prisão.