Após a matéria sobre a decisão do desembargador
Guerreiro Júnior em liberar a filha do presidente da Assembleia, Arnaldo Melo,
para ser candidata a deputada estadual, nestas eleições, o titular do Blog do
Luis Pablo recebeu vários telefonemas
de especialistas em direito eleitoral.
Todos foram unânimes em dizer que a médica Nina Ceres Couto de Melo não
pode ser candidata, por ter sido uma decisão equivocada do relator Guerreiro
Júnior. E disseram mais: “que certamente será revogada quando do
julgamento de mérito da ação, ou mesmo antes”.
Segundo os especialistas, tudo não passa de uma fraude, porque a própria
filha de Arnaldo Melo alega que a sua nova filiação no PMDB ocorreu em
03.10.2013. Mas, na mesma petição, afirma que a ficha de filiação foi entregue
em 01.10.2013 na sede do PMDB/MA. Ora, como ela poderia entregar a ficha em
01.10.2013, se somente se filiou novamente no partido no dia 03.10.2013?!
E não para por aí a fraude evidente: Ainda segundo alegações da própria
Nina Ceres, sem precisar as datas, ela teria saído do PMDB após as Eleições
2012 e se filiou ao Partido Ecológico Nacional – PEN. Mas, em “razão
de laços familiares”, retornou ao PMDB, “tomando o
cuidado de, antes, promover sua desfiliação àquele partido [PEN]”.
O que não é verdade.
Em consulta ao Cartório da 29ª Zona Eleitoral, em Colinas (MA), o Blog
do Luis Pablo verificou que de fato a eleitora Nina Ceres Melo “requereu
no dia 16/09/2013 o cancelamento de sua filiação do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro(PMDB), através de pedido protocolado sob o nº
35530/2013” (certidão – Documento 03).
E que realmente o seu pedido foi processado,
dando-se baixa na sua filiação ao PMDB (conforme consulta feita pelo Cartório
da 29ª Zona – Documento 04). Todavia, o Cartório também certificou (ainda na
certidão Documento 03) que“não houve nenhum pedido de
desfiliação do Partido Ecológico Nacional por parte da eleitora acima
mencionada”.
Percebe-se que, ao contrário do que afirmou, a filha de Arnaldo Melo não
teve o cuidado de promover a sua desfiliação do PEN, como determina o art. 21
da Lei nº 9.096/95: “Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz
comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona
em que for inscrito”.
Além disso, há outra prova que milita contra a médica Nina Melo. Ela
consta, ainda hoje, como presidente municipal do PEN em Colinas (MA), conforme
certidão expedida pelo TSE (Documento 05), não podendo estar filiada ao PMDB,
sob pena de duplicidade de filiação.
Agora eu pergunto: como pode ser legal a candidatura da filha do
presidente da Assembleia Legislativa, ao cargo de deputado estadual, nestas
eleições?