IMPERATRIZ- A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado (TJMA) reformou sentença de 1º grau e condenou o delegado de polícia
Práxisteles Martins Carlos dos Santos ao cumprimento de pena de seis meses de
reclusão, por crime de tortura contra o detento Carlos Abraão Vieira.
De acordo com autos, em março de 2007, o
delegado Martins espancou o preso com um pedaço de ripa e aplicou chutes e
pontapés contra o mesmo, com o intuito de obter informações sobre a propriedade
de uma baladeira encontrada no interior da delegacia, onde Carlos Abraão estava
detido.
REEXAME - O Ministério Público apelou
para o reexame de decisão do do juiz da 1ª Vara da comarca de João Lisboa, que
havia desclassificado a imputação inicial de crime de tortura para o de abuso
de autoridade e lesão corporal leve.
Para o desembargador Benedito Belo
(relator do processo), a sentença desclassificatória não poderia ser mantida,
“pois não encontra suporte no conjunto probatório dos autos que, pelo
contrário, apresenta fundamentos suficientes para justificar a condenação pelo
crime de tortura atribuído ao delegado”.
No entendimento do relator, a
materialidade está evidenciada pelo exame de corpo de delito, que atesta a
ocorrência de lesão corporal decorrente de agressão física sofrida por Carlos
Abraão, além de fotografias e outros elementos, como o relatório de visita à
central de Custódia de Presos da Justiça (CCPJ) de Imperatriz-MA.
“É obrigação da autoridade policial
manter a integridade física dos detentos sob sua custódia”, sustenta Belo,
acrescentando que autoria ficou provada pelas declarações da vítima e
depoimentos de testemunhas ouvidas em procedimento administrativo e em juízo.
Em seu voto, o relator foi seguido pelos
desembargadores José Joaquim Figueiredo e Bruna Magalhães. (Processo nº.
334992011).