Promovida
por jovens, entre eles até menores de idade, está se tornando cada vez mais
comum em Grajaú.
Festas promovidas com pouca ou nenhuma
fiscalização estão se tornando normais em nossa cidade. Boa parte dos jovens
participantes é menor de idade e não tem nenhuma fiscalização dos pais ou
responsáveis.
Com o intuito de gerar certo “status”
entre os jovens, organizadores desse tipo de evento investem cada vez mais em
novidades tanto na questão de ambiente como no uso de bebidas alcoólicas. Os
organizadores fazem uso de redes sociais, como whatsapp e facebook, para
divulgarem o local, data e atrações da festa.
Uso em
excesso de bebida alcoólica
Especialistas afirmam que antes dos 18
anos, definitivamente, o corpo de um jovem não está preparado, do ponto de
vista de maturação cerebral e funcionamento hepático, para receber bebida
alcoólica no organismo. Diferentemente do que acontece com um adulto, a bebida
é metabolizada de outra forma e, por isso, pode causar prejuízos físicos,
cognitivos e comportamentais distintos.
No tocante ao sistema nervoso central, que
envolve questões emocionais e psicológicas, especialistas são enfáticos ao
dizer que o jovem ainda está estabelecendo sua personalidade e qualquer
substância que altere seu comportamento pode ser prejudicial nesse momento de
formação. Uma das principais consequências é o afrouxamento do freio social, o
que faz com que o adolescente se envolva em situações que sóbrio não assumiria,
tais como atividade sexual de risco e violência.
Fornecimento
de bebida alcoólica a crianças e adolescentes é crime
De acordo com o
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu artigo 243, fica estampado
com crime a pratica de uma das condutas mais nocivas a pessoas em
desenvolvimento: “Art.
243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de
qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos
componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por
utilização indevida: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se
o fato não constitui crime mais grave.”
A falta de fiscalização dessas festas
pelos órgãos competentes acaba contribuindo para que boa parte desses jovens se
envolva em acidentes de trânsito, brigas, e desenvolvam muito cedo doenças pelo
uso em excesso de bebidas alcoólicas e outros entorpecentes.
Com essa real situação o que vemos hoje
é o distanciamento das obrigações por parte da família, sociedade em geral e do
poder público que é de assegurar atenção quanto à peculiaridade de serem
pessoas em desenvolvimento, devendo receber respeito e dignidade, além de
proteção integral (físico, mental, moral, espiritual e social), conforme reza o
ECA:
“Art. 4º
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.”
Ocorrendo afetação aos seus direitos, há
nitidamente necessidade de se coibir tais ofensas, seja quem for o responsável
por tal violação.
Fonte: Diário do Grajaú