Site Diário do Grajaú denuncia festas promovidas por jovens de nossa cidade, com excesso de bebidas alcoólicas.


Promovida por jovens, entre eles até menores de idade, está se tornando cada vez mais comum em Grajaú.

Festas promovidas com pouca ou nenhuma fiscalização estão se tornando normais em nossa cidade. Boa parte dos jovens participantes é menor de idade e não tem nenhuma fiscalização dos pais ou responsáveis.
Com o intuito de gerar certo “status” entre os jovens, organizadores desse tipo de evento investem cada vez mais em novidades tanto na questão de ambiente como no uso de bebidas alcoólicas. Os organizadores fazem uso de redes sociais, como whatsapp e facebook, para divulgarem o local, data e atrações da festa.
Uso em excesso de bebida alcoólica
Especialistas afirmam que antes dos 18 anos, definitivamente, o corpo de um jovem não está preparado, do ponto de vista de maturação cerebral e funcionamento hepático, para receber bebida alcoólica no organismo. Diferentemente do que acontece com um adulto, a bebida é metabolizada de outra forma e, por isso, pode causar prejuízos físicos, cognitivos e comportamentais distintos.
No tocante ao sistema nervoso central, que envolve questões emocionais e psicológicas, especialistas são enfáticos ao dizer que o jovem ainda está estabelecendo sua personalidade e qualquer substância que altere seu comportamento pode ser prejudicial nesse momento de formação. Uma das principais consequências é o afrouxamento do freio social, o que faz com que o adolescente se envolva em situações que sóbrio não assumiria, tais como atividade sexual de risco e violência.
 Fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes é crime
De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu artigo 243, fica estampado com crime a pratica de uma das condutas mais nocivas a pessoas em desenvolvimento: “Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.”
A falta de fiscalização dessas festas pelos órgãos competentes acaba contribuindo para que boa parte desses jovens se envolva em acidentes de trânsito, brigas, e desenvolvam muito cedo doenças pelo uso em excesso de bebidas alcoólicas e outros entorpecentes.
Com essa real situação o que vemos hoje é o distanciamento das obrigações por parte da família, sociedade em geral e do poder público que é de assegurar atenção quanto à peculiaridade de serem pessoas em desenvolvimento, devendo receber respeito e dignidade, além de proteção integral (físico, mental, moral, espiritual e social), conforme reza o ECA:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Ocorrendo afetação aos seus direitos, há nitidamente necessidade de se coibir tais ofensas, seja quem for o responsável por tal violação.

 Fonte: Diário do Grajaú

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