Portaria proíbe venda e consumo de bebida alcoólica um dia antes da eleição em Grajaú


Conforme portaria 004/2014, assinada pelo MM. Juiz Eleitoral Dr. Fernando Jorge Pereira, da 15ª Zona Eleitoral, proibi a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, hotéis e similares no território desta zona eleitoral, a partir das 06 (seis) horas do dia 04 (quatro) do mês de outubro do corrente ano, até a finda a apuração, nos municípios de Grajaú, Itaipava do Grajaú e Formosa da Serra Negra.
Os infratores serão punidos na forma da lei, respondendo a processo perante a Justiça Eleitoral, podendo ser multados em até 40 salários mínimos, podendo ser majorado pelo juiz eleitoral, caso o valor máximo seja considerado insuficiente como punição.
Ainda, de acordo, com a mesma, fica proibido comemorações com algazarras, instrumentos sonoros e fogos de artifício num raio de 200 (Duzentos) metros da Junta Apuradora de cada município desta 15ª Zona Eleitoral (Grajaú, Itaipava do Grajaú e Formosa da Serra Negra).

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