Conforme portaria 004/2014, assinada
pelo MM. Juiz Eleitoral Dr. Fernando Jorge Pereira, da 15ª Zona Eleitoral,
proibi a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, hotéis e similares
no território desta zona eleitoral, a partir das 06 (seis) horas do dia 04
(quatro) do mês de outubro do corrente ano, até a finda a apuração, nos
municípios de Grajaú, Itaipava do Grajaú e Formosa da Serra Negra.
Os infratores serão punidos na forma da
lei, respondendo a processo perante a Justiça Eleitoral, podendo ser multados
em até 40 salários mínimos, podendo ser majorado pelo juiz eleitoral, caso o
valor máximo seja considerado insuficiente como punição.
Ainda, de acordo, com a mesma, fica
proibido comemorações com algazarras, instrumentos sonoros e fogos de artifício
num raio de 200 (Duzentos) metros da Junta Apuradora de cada município desta
15ª Zona Eleitoral (Grajaú, Itaipava do Grajaú e Formosa da Serra Negra).