O Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA), por decisão unânime do seu Órgão Especial, concedeu liminar
no sentido de determinar a imediata suspensão dos contratos precários
decorrentes de duas leis municipais de Grajaú, até o julgamento de ação direta
de inconstitucionalidade requerida pelo Ministério Público do Estado contra a
Câmara Municipal.
A desembargadora
Anildes Cruz (relatora) esclareceu que as contratações indiscriminadas de
profissionais de várias áreas para o ano de 2013, prorrogadas para 2014,
afrontam a Constituição Federal, com prejuízo ao erário público. Disse que a
contratação por tempo determinado não atendeu ao prazo, já que se estendeu ao
ano seguinte.
A relatora acrescentou que a contratação de professores, motoristas, nutricionistas e serventes não pode ser qualificada como urgente, pois a administração teve a oportunidade de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos. Citou precedentes do próprio TJMA.
Jornal Pequeno
A relatora acrescentou que a contratação de professores, motoristas, nutricionistas e serventes não pode ser qualificada como urgente, pois a administração teve a oportunidade de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos. Citou precedentes do próprio TJMA.
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