Após ajuizamento de Ação de Obrigação de Não Fazer pelo
Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário deferiu a liminar
pleiteada, determinando a imediata suspensão do processo seletivo que seria
realizado no próximo domingo, 19, no Município de Grajaú.
Com o seletivo, o Município objetivava selecionar
aproximadamente mil candidatos, que seriam contratados precariamente para
ministrarem aula na rede pública municipal de ensino.
Na ação, o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas,
titular da 2ª Promotoria de Justiça de Grajaú, formulou seu pedido com base na
necessidade de se observar a regra constitucional que exige o concurso público
para ingresso na Administração Pública, bem como na Ação
Direta de Constitucionalidade (ADI), que tramita no Tribunal
de Justiça, na qual foi declarada liminarmente a inconstitucionalidade de leis
do Município de Grajaú que autorizam contratos temporários.
Segundo o promotor, "o Município já de há muito vem
deturpando a regra que permite a contratação por excepcional interesse público,
utilizando contratações precárias como regra, e não como exceção, como deveria
ser".
Redação: CCOM-MPMA