GRAJAÚ: Ministério Público de Grajaú move ação contra Seletivo 2015 que será realizado pela Secretaria de Educação.


O promotor de Justiça da Comarca de Grajaú Crystian Gonzales Boucinhas, convocou a redação do De Olho em Grajaú, para publicação da ação Ordinária de obrigação de não se fazer o Seletivo para contratação temporária da Secretaria de Educação da cidade de Grajaú. O promotor disse que a Secretaria está descumprindo uma ordem da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, mas o MP de Grajaú, não irá deixar que este descumprimento por parte da Secretaria aconteça.

Crystian Gonzalez disse que a Secretaria de Educação está querendo fazer as provas no domingo dia 19 de abril, mas se depender do MP (Ministério Público) o acontecimento desse seletivo será anulado, pois não será permitido que a lei seja atropelada pelo setor educacional de Grajaú.

O MP destaca que a suspensão do seletivo é devido à Secretaria querer contratar 1.000 (um mil) professores para a rede pública de ensino, em total descompasso, o que agrava ainda mais a situação nobre julgador, é que o entefederado aqui demandado, já desde março de 2013, vem renovando tais contratações, pois a aprovação ano a ano de leis que permitem contratações temporárias.

Segundo o ofício emitido ao DOG (De Olho em Grajaú) pelo Ministério Público, o que hora se está a afirmar pode ser demonstrado com argumento de que, em março de 2013 após aprovação da Lei Municipal 180/2013 ora anexa, que autoriza a contratação temporária de servidores públicos pelo período de 12 meses, o Município de Grajaú realizou tais contratações, episodio este em dezembro de 2013, quando, mais uma vez, foi renovada a Lei Municipal autorizando contratações temporárias, desta feita Lei 243/2013 (ora anexa) após o que procedeu a municipalidade às novas contratações ou renovações de contratos anteriores.

O Ministério Público considera o fato de tamanha ilegalidade, que lhe levou por meio da Procuradoria Geral de Justiça a lançar mão de Ação Direta de Inconstitucionalidade objetivando a declaração de inconstitucionalidade das sobreditas leis municipais.

Segundo o Ministério Público a falta de concurso público com toda certeza, facilita as seguintes situações na Administração Pública: cumulação indevida de cargos por servidores, existência de funcionários fantasmas, ingresso de pessoas desqualificadas no serviço público, negligencias nos atendimentos de serviços públicos essenciais dentre outras.

Assim, tem-se que a procedência dos pedidos deduzidos na presente ação civil pública é a única forma eficaz de se compelir o réu a se pautar em conformidade com a constituição federal, afirmou o MP.

A redação do De Olho em Grajaú ligou para o Secretario de Educação Rodrigo Guará, para tentar falar com o mesmo sobre o caso, mas o celular não foi atendido. Informações de pessoas ligadas ao Secretario afirmaram que o mesmo estava participando de um projeto em prol da Educação no Povoado Imburuçu e que só retornaria mais tarde. O De Olho em Grajaú aguarda contato com o Secretario para que o mesmo marque uma entrevista na segunda-feira sobre o fato.

Veja abaixo fotos do oficio anexo emitido pelo MP sobre a tal situação. Clique na foto para ampliar e ler.






































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