O promotor de Justiça
da Comarca de Grajaú Crystian Gonzales Boucinhas, convocou a redação do De Olho
em Grajaú, para publicação da ação Ordinária de obrigação de não se fazer o
Seletivo para contratação temporária da Secretaria de Educação da cidade de Grajaú.
O promotor disse que a Secretaria está descumprindo uma ordem da Corregedoria
Geral de Justiça do Maranhão, mas o MP de Grajaú, não irá deixar que este
descumprimento por parte da Secretaria aconteça.
Crystian Gonzalez
disse que a Secretaria de Educação está querendo fazer as provas no domingo dia
19 de abril, mas se depender do MP (Ministério Público) o acontecimento desse
seletivo será anulado, pois não será permitido que a lei seja atropelada pelo
setor educacional de Grajaú.
O MP destaca que a
suspensão do seletivo é devido à Secretaria querer contratar 1.000 (um mil)
professores para a rede pública de ensino, em total descompasso, o que agrava
ainda mais a situação nobre julgador, é que o entefederado aqui demandado, já
desde março de 2013, vem renovando tais contratações, pois a aprovação ano a
ano de leis que permitem contratações temporárias.
Segundo o ofício
emitido ao DOG (De Olho em Grajaú) pelo Ministério Público, o que hora se está
a afirmar pode ser demonstrado com argumento de que, em março de 2013 após
aprovação da Lei Municipal 180/2013 ora anexa, que autoriza a contratação temporária
de servidores públicos pelo período de 12 meses, o Município de Grajaú realizou
tais contratações, episodio este em dezembro de 2013, quando, mais uma vez, foi
renovada a Lei Municipal autorizando contratações temporárias, desta feita Lei
243/2013 (ora anexa) após o que procedeu a municipalidade às novas contratações
ou renovações de contratos anteriores.
O Ministério Público
considera o fato de tamanha ilegalidade, que lhe levou por meio da Procuradoria
Geral de Justiça a lançar mão de Ação Direta de Inconstitucionalidade
objetivando a declaração de inconstitucionalidade das sobreditas leis
municipais.
Segundo o Ministério
Público a falta de concurso público com toda certeza, facilita as seguintes
situações na Administração Pública: cumulação indevida de cargos por
servidores, existência de funcionários fantasmas, ingresso de pessoas
desqualificadas no serviço público, negligencias nos atendimentos de serviços
públicos essenciais dentre outras.
Assim, tem-se que a procedência
dos pedidos deduzidos na presente ação civil pública é a única forma eficaz de
se compelir o réu a se pautar em conformidade com a constituição federal,
afirmou o MP.
A redação do De Olho
em Grajaú ligou para o Secretario de Educação Rodrigo Guará, para tentar falar
com o mesmo sobre o caso, mas o celular não foi atendido. Informações de pessoas
ligadas ao Secretario afirmaram que o mesmo estava participando de um projeto
em prol da Educação no Povoado Imburuçu e que só retornaria mais tarde. O De
Olho em Grajaú aguarda contato com o Secretario para que o mesmo marque uma
entrevista na segunda-feira sobre o fato.
Veja abaixo fotos do
oficio anexo emitido pelo MP sobre a tal situação. Clique na foto para ampliar e ler.