Prefeito e empresários de Arame são denunciados por improbidade.


O prefeito de Arame (MA) Marcelo Lima de Farias e os empresários Luciano Lírio Melo de Moraes e Lara Cristina Melo de Moraes foram denunciados à Justiça por improbidade administrativa pela Promotora de Grajaú, segundo informações divulgadas nesta sexta-feira (10) pela assessoria do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Segundo o promotor de justiça Weskley Pereira de Moraes, após denúncia feita pelo vereador César Marcelo Araújo Viana, foram constatadas irregularidades no procedimento licitatório n.º 005/2013, que teve como objetivo a contratação de empresa especializada em locação de veículos para secretarias do Município. A empresa Melo Serviços Comércio Indústria LTDA havia vencido a licitação com contrato no valor de R$ 2.043.624,00.

Relatório do MP-MA aponta que o endereço da empresa corresponde à residência do casal Raimundo Nonato de Morais e Márcia Maria Melo de Morais e não possui características de empreendimento comercial. Também foi atestada inexistência de comprovantes de publicação do aviso e do resultado da licitação no Diário Oficial e jornal de grande circulação regional ou nacional, assim como ausência de extrato do contrato com nomes das partes e dos representantes.

Ainda, o valor do termo de referência seria exatamente igual à quantia constante no documento de cotação de preços realizada junto à empresa Melo Comércio e Serviços. E não existe registro da empresa licitante vencedora para o exercício da atividade econômica objeto do referido pregão.

O promotor requereu indisponibilidade dos bens dos réus liminarmente e solicitou a condenação do prefeito e dos dois empresários de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Com G1/MA



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