O
prefeito de Arame (MA) Marcelo Lima de Farias e os empresários Luciano Lírio
Melo de Moraes e Lara Cristina Melo de Moraes foram denunciados à Justiça por
improbidade administrativa pela Promotora de Grajaú, segundo informações
divulgadas nesta sexta-feira (10) pela assessoria do Ministério Público do
Maranhão (MP-MA).
Segundo o promotor
de justiça Weskley Pereira de Moraes, após denúncia feita pelo vereador César
Marcelo Araújo Viana, foram constatadas irregularidades no procedimento
licitatório n.º 005/2013, que teve como objetivo a contratação de empresa
especializada em locação de veículos para secretarias do Município. A empresa
Melo Serviços Comércio Indústria LTDA havia vencido a licitação com contrato no
valor de R$ 2.043.624,00.
Relatório
do MP-MA aponta que o endereço da empresa corresponde à residência do casal
Raimundo Nonato de Morais e Márcia Maria Melo de Morais e não possui
características de empreendimento comercial. Também foi atestada inexistência
de comprovantes de publicação do aviso e do resultado da licitação no Diário
Oficial e jornal de grande circulação regional ou nacional, assim como ausência
de extrato do contrato com nomes das partes e dos representantes.
Ainda,
o valor do termo de referência seria exatamente igual à quantia constante no
documento de cotação de preços realizada junto à empresa Melo Comércio e
Serviços. E não existe registro da empresa licitante vencedora para o exercício
da atividade econômica objeto do referido pregão.
O
promotor requereu indisponibilidade dos bens dos réus liminarmente e solicitou
a condenação do prefeito e dos dois empresários de acordo com a Lei Federal nº
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras
penalidades, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário.
Com G1/MA
Com G1/MA