GRAJAÚ: Denuncia diz que passageiros que pagam taxa de embarque e desembarque não tem direito de pagar para usar banheiro da rodoviária.


Uma denuncia feita ao DOG (De Olho em Grajaú), reclamou da situação a qual os usuários do banheiro público da rodoviária estão passando. Segundo a denuncia a taxa cobrada para que os passageiros e funcionários do prédio usem o banheiro é ilegal, os denunciantes alegam que se o banheiro tem na placa fixada pela gestão municipal o nome “Público”, não deveria ter porteiros no local fazendo a cobrança para o uso do banheiro.

Os denunciantes ainda alegam que os passageiros pagam a taxa de embarque e desembarque e, não tem direito de pagarem para usar o banheiro, os informantes classificaram o gerente do terminal como dono do prédio e disseram que o mesmo obriga dois funcionários, a cobrarem a taxa na porta do banheiro para o uso.

Ainda foi declarado que no fim do dia o gerente Henrique recolhe o dinheiro arrecadado na porta dos sanitários, no ponto de vista dos denunciantes a cobrança é irregular.

A redação do DOG entrou em contato com o gerente do terminal rodoviário, Henrique disse que é inverdade a denuncia sobre o pagamento dos passageiros para ter acesso ao banheiro público, segundo o gerente quem paga a taxa no terminal, não paga para usar o banheiro. Todo e qualquer funcionário que oferece pagamento da taxa cobrada para manter seu negocio no terminal, tem acesso livre aos sanitários declarou o gerente Henrique.

Henrique não declarou mais nada além destes detalhes, também não afirmou se a pagamento de outras pessoas para utilizar o banheiro do terminal rodoviário, mas disse que estará sempre a disposição da imprensa para qualquer informação, ou esclarecimentos de duvidas.

Hoje muitos sanitários públicos são pagos e só funcionam até as 20 ou 22 horas e embora poucos saibam segundo a Lei 3884/2002 é livre o acesso de pessoas maiores de 60 anos ou portadores de deficiência física e mental a banheiros públicos situados em terminais de transportes rodoviários, metroviários, ferroviários e aeroviários, isso significa dizer que esses consumidores têm direito a usar os banheiros públicos gratuitamente.

O uso de sanitários nos terminais é tarifado, mas essas pessoas estão beneficiadas pela legislação. A desobediência ao disposto na presente lei é advertência com multa de 100 UFIR's e, em caso de reincidência de empresa concessionária, a perda do direito de concessão para exploração do espaço público.

As fotos do banheiro são registros do site Sediverte.com.br

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