Uma denuncia feita ao DOG (De Olho em Grajaú),
reclamou da situação a qual os usuários do banheiro público da rodoviária estão
passando. Segundo a denuncia a taxa cobrada para que os passageiros e
funcionários do prédio usem o banheiro é ilegal, os denunciantes alegam que se
o banheiro tem na placa fixada pela gestão municipal o nome “Público”, não
deveria ter porteiros no local fazendo a cobrança para o uso do banheiro.
Os denunciantes ainda alegam que os passageiros
pagam a taxa de embarque e desembarque e, não tem direito de pagarem para usar
o banheiro, os informantes classificaram o gerente do terminal como dono do
prédio e disseram que o mesmo obriga dois funcionários, a cobrarem a taxa na
porta do banheiro para o uso.
Ainda foi declarado que no fim do dia o gerente
Henrique recolhe o dinheiro arrecadado na porta dos sanitários, no ponto de
vista dos denunciantes a cobrança é irregular.
A redação do DOG entrou em contato com o gerente do
terminal rodoviário, Henrique disse que é inverdade a denuncia sobre o
pagamento dos passageiros para ter acesso ao banheiro público, segundo o
gerente quem paga a taxa no terminal, não paga para usar o banheiro. Todo e
qualquer funcionário que oferece pagamento da taxa cobrada para manter seu
negocio no terminal, tem acesso livre aos sanitários declarou o gerente
Henrique.
Henrique não declarou mais nada além destes detalhes,
também não afirmou se a pagamento de outras pessoas para utilizar o banheiro do
terminal rodoviário, mas disse que estará sempre a disposição da imprensa para
qualquer informação, ou esclarecimentos de duvidas.
Hoje
muitos sanitários públicos são pagos e só funcionam até as 20 ou 22 horas e
embora poucos saibam segundo a Lei 3884/2002 é livre o acesso de pessoas
maiores de 60 anos ou portadores de deficiência física e mental a banheiros
públicos situados em terminais de transportes rodoviários, metroviários,
ferroviários e aeroviários, isso significa dizer que esses consumidores têm
direito a usar os banheiros públicos gratuitamente.
O
uso de sanitários nos terminais é tarifado, mas essas pessoas estão
beneficiadas pela legislação. A desobediência ao disposto na presente lei é
advertência com multa de 100 UFIR's e, em caso de reincidência de empresa
concessionária, a perda do direito de concessão para exploração do espaço
público.
As fotos do banheiro são registros do site Sediverte.com.br