Secretaria Municipal de Meio Ambiente tenta eliminar efetivamente a problemática que degrada o ecossistema do município de Grajaú - MA


Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), juntamente com Órgãos Estaduais são responsáveis por licenciamento ambiental. O IBAMA participa ativamente em projetos que irão apresentar grandes impactos ao meio ambiente. Exercendo controle e fiscalização sobre o uso dos recursos naturais como água, flora, fauna e solo.

Os empreendimentos que possam causar algum dano como poluição ou degradação ao meio ambiente necessitam de um licenciamento, pois o desenvolvimento econômico passou a causar efeitos negativos sobre o ambiente. Isso se deu devido à exploração desordenada dos recursos naturais e do escoamento aleatório de resíduos na natureza.

O sistema de licenciamento ambiental tem como designo assegurar que o meio ambiente seja devidamente considerado quando houver a instalação de empreendimentos e obras. Devendo-se então, levar em consideração diversas questões jurídicas, sociais e ecológicas. Atendendo exigências da legislação ambiental.

“A Política do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico”, Lei 6.938/81.

Segundo informações, os hospitais de Grajaú já foram notificados para prestar esclarecimentos junto a SEMA em relação à referida problemática de resíduos despejados no Rio Grajaú, na qual foram elucidadas as condicionantes da legislação ambiental em vigor que fixa prazo para apresentação e implementação nos hospitais do PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Oriundos de Saúde).

A SEMA realiza um trabalho de Fiscalização Ambiental no município, e quando se depara com infrações ambientais, é realizado um Parecer Técnico ou Laudo de Constatação conforme preceitua a legislação e considerando as especificidades que cada caso exige.

Nas ocorrências mais graves, os Laudos e Pareceres são encaminhados para o ministério Público, para que a Promotoria de Justiça se manifeste e encaminhe de ofício a determinação para apurar ou punir os agentes causadores de impactos ambientais no município.
O caso de contaminação dos rios do município pelo lançamento de resíduos hospitalares será encaminhado um Laudo de Constatação para o Promotor de Meio Ambiente de Grajaú, que irá encaminhar a devida determinação para que os Fiscais Ambientais possam atuar para coibir esta prática ilegal e extremamente prejudicial tanto para a saúde humana quanto para a sobrevivência dos rios que sofrem através do contínuo assoreamento diminuindo o volume de água dos mesmos.

Os representantes dos hospitais serão responsabilizados caso não cumpram as condicionantes do PGRSS como também se continuarem a lançar sobre os rios de Grajaú os resíduos hospitalares gerado cotidianamente. Será realizada uma nova reunião com a Coordenadoria da Vigilância Sanitária e o Secretário da Defesa Civil do município de Grajaú.

Nesta reunião será traçado um Plano de Ação em caráter emergencial visando coibir a prática do lançamento de resíduos hospitalares ao longo dos rios e na área do Lixão que está atualmente constituindo além de um grave problema ambiental, um problema social.



Com: Sediverte.com.br

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