Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), juntamente com Órgãos Estaduais são
responsáveis por licenciamento ambiental. O IBAMA participa ativamente em
projetos que irão apresentar grandes impactos ao meio ambiente. Exercendo
controle e fiscalização sobre o uso dos recursos naturais como água, flora,
fauna e solo.
Os empreendimentos que possam causar algum
dano como poluição ou degradação ao meio ambiente necessitam de um
licenciamento, pois o desenvolvimento econômico passou a causar efeitos
negativos sobre o ambiente. Isso se deu devido à exploração desordenada dos
recursos naturais e do escoamento aleatório de resíduos na natureza.
O sistema de licenciamento ambiental tem
como designo assegurar que o meio ambiente seja devidamente considerado quando
houver a instalação de empreendimentos e obras. Devendo-se então, levar em
consideração diversas questões jurídicas, sociais e ecológicas. Atendendo
exigências da legislação ambiental.
“A Política do Meio Ambiente tem por
objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia
à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
socioeconômico”, Lei 6.938/81.
Segundo informações, os hospitais de
Grajaú já foram notificados para prestar esclarecimentos junto a SEMA em
relação à referida problemática de resíduos despejados no Rio Grajaú, na qual
foram elucidadas as condicionantes da legislação ambiental em vigor que fixa
prazo para apresentação e implementação nos hospitais do PGRSS (Plano de
Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Oriundos de Saúde).
A SEMA realiza um trabalho de Fiscalização
Ambiental no município, e quando se depara com infrações ambientais, é
realizado um Parecer Técnico ou Laudo de Constatação conforme preceitua a
legislação e considerando as especificidades que cada caso exige.
Nas ocorrências mais graves, os Laudos e
Pareceres são encaminhados para o ministério Público, para que a Promotoria de
Justiça se manifeste e encaminhe de ofício a determinação para apurar ou punir
os agentes causadores de impactos ambientais no município.
O caso de contaminação dos rios do
município pelo lançamento de resíduos hospitalares será encaminhado um Laudo de
Constatação para o Promotor de Meio Ambiente de Grajaú, que irá encaminhar a
devida determinação para que os Fiscais Ambientais possam atuar para coibir
esta prática ilegal e extremamente prejudicial tanto para a saúde humana quanto
para a sobrevivência dos rios que sofrem através do contínuo assoreamento
diminuindo o volume de água dos mesmos.
Os representantes dos hospitais serão
responsabilizados caso não cumpram as condicionantes do PGRSS como também se
continuarem a lançar sobre os rios de Grajaú os resíduos hospitalares gerado
cotidianamente. Será realizada uma nova reunião com a Coordenadoria da
Vigilância Sanitária e o Secretário da Defesa Civil do município de Grajaú.
Nesta reunião será traçado um Plano de
Ação em caráter emergencial visando coibir a prática do lançamento de resíduos
hospitalares ao longo dos rios e na área do Lixão que está atualmente
constituindo além de um grave problema ambiental, um problema social.
Com: Sediverte.com.br