Grupo AMA protocola oficio de cobrança à prefeitura por obras paradas


No dia 23/03/2016 foi protocolado o ofício 001/2016 junto a Prefeitura Municipal de Grajaú com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal, nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas e no art. 3° da Lei 8.666/93 requerendo as seguintes informações:
1. Obras inacabadas no Município de Grajaú/MA;
1.1. Construção da Academia de Saúde, Bairro: Canoeiro, próximo ao Hospital Itamar Guará.
1.2. Construção do CRAS tipo 1, Bairro: Canoeiro, próximo ao Hospital Itamar Guará.
1.3. Construção de Unidade Escolar de Educação Infantil- Creche tipo b, Bairro: Frei Alberto Bereta.
1.4. Execução de Serviços de Construção do Centro de Especialidade Médicas Ambulatoriais e reforma do Centro de Diagnóstico do Câncer de Colo do Útero, Bairro: Canoeiro, Prox. Hospital Itamar Guará.
1.5. Construção de Quadra Escolar coberta com vestiário, Bairro: Canoeiro, ao lado da Escola Prof. Hilton Nunes.
1.6. Construção de 12 salas de aula, Bairro: Joana Batista.
2. Questionamentos:
2.1. Porque estão paralisadas? 
2.2. Quais os valores recebidos de cada convenio, bem como os valores pagos aos construtores?
2.3. Qual a previsão de conclusão das obras?
3. O Requerente solicita o acesso a todos os documentos relacionados, incluindo — mas não se limitando a – as seguintes informações:
3.1. Licitações das obras citadas acima;
3.2. Recibos de Pagamentos e/ou extrato de pagamentos;
3.3. Projetos executivos das obras;
3.4. Extratos das contas bancarias onde os convênios foi depositado; 
3.5. Notas Fiscais;

Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento junto a este (a) Prefeitura Municipal de Grajaú.

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