O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso afirmou nesta terça-feira (19) que
determinar a retira de matérias jornalísticas de sites de jornais ou portais na
internet configura "censura".
Na avaliação do ministro, pessoas que se sentirem ofendidas
podem recorrer à Justiça para pedir retificação do texto ou direito de
resposta, mas não podem requerer a exclusão das reportagens. Para o ministro, a
retirada de texto fere a liberdade de expressão.
A declaração ocorreu durante o julgamento da primeira turma do
STF que discutiu pedido de empresário do Rio para retirar da Internet uma
reportagem da revista "Veja" que o retrata como "uma mistura de
lobista com promoter e arroz de festa", por frequentar festas com a
presença de celebridades.
A defesa do empresário argumentou que a reportagem não tem mais
interesse público, por ter sido publicada em 2013, e usou termos
"malévolos" para se referir a ele.
"Aqui nesse caso concreto é uma matéria que descreve
personalidade, não faz comentários críticos. Você achar que pode suprimir a
matéria que foi escrita isso é censura. Não é direito a esquecimento",
disse o ministro.
"A Folha de S.Paulo que está na internet vai ficar para
todo sempre, portanto, se dissermos que podemos tirar a matéria da Folha de
S.Paulo (...) vamos fazer a censura. Só que em vez de censurar o papel, nós
vamos censurar a publicação na internet. Algumas publicações já nem saem no
papel. Para mim, a censura virtual ou de papel é a mesma coisa. Se tiver erro,
você tem direito a retificação, a direito de resposta", completou.
O ministro citou um debate que ocorreu na Corte Europeia de
Direitos Humanos que mandou retirar uma reportagem de uma pessoa que devia à
Previdência e que teve a casa leiloada. Barroso afirmou que a determinação foi
para que a reportagem fosse retirada do índice de um site de busca, mas não
para excluí-la.
"A discussão que ocorreu na Corte Europeia de Direitos
Humanos foi de retirar a referência em site de busca e o pedido não era para
retirar matéria porque retirar matéria sempre será censura", afirmou.
"Mesmo que fato seja falso?", questionou o ministro
Luiz Fux. "Pode pedir a retificação da matéria. Mas a matéria foi escrita
e divulgada", respondeu.
Apesar da discussão, a votação da ação não foi concluída porque
houve um pedido de vista de Fux, para ter mais tempo para analisar o caso.