O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
no dia (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os
espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país,
a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a
maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
A ação foi
movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava,
especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser
aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado
em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da
inconstitucionalidade e cinco contra.
Muito comum no
Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como
objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor
os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa
Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao
apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a
vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a
atividade impõe agressão e sofrimento animais.
Uma briga que foi comprada por vaqueiros
de varias regiões do país, inclusive de Grajaú. Os amantes da vaquejada em
nossa cidade não aceitaram e não aceitam a decisão do STF, de considerar a
vaquejada ilegal. Para chamar atenção nas ruas de Grajaú e mostrarem que são
amantes do esporte, vaqueiros se reuniram e saíram pelas ruas da cidade, com
faixas e veículos de som, protestando contra a ação.
A cavalgada que começou na manhã deste
sábado (15), percorreu as ruas do centro de Grajaú a BR 226 no perímetro urbano
e, teve fim no Parque de Exposições Zezé Santos. O intuído dos galopadores é
fazer com que o STF volte atrás em sua decisão, considerada arbitraria.