Desde 1997 que veículos modelo D20 não
são mais fabricados. No entanto, é esse o modelo dos veículos utilizados no
transporte escolar em cidades do interior do Maranhão. Em Grajaú, Sítio Novo,
Timon e Viana estudantes são transportados em veículos que não oferecem
segurança e não atendem aos requisitos exigidos para o transporte escolar.
Ontem, foi divulgado o balanço da terceira etapa da Operação Pau de Arara, que
fiscalizou a situação do transporte escolar nas quatro cidades, onde já foi
gasto mais de R$ 25 milhões com o serviço, valor incompatível com a qualidade
do serviço oferecido.
Entre as irregularidades do transporte
escolar das cidades de Grajaú, Sítio Novo, Timon e Viana estão a utilização de
veículos do tipo pau de arara, excesso de lotação, o uso de veículos sem a
adaptação adequada para o transporte de escolares, más condições de conservação
dos veículos, motoristas sem a qualificação adequada para o transporte de
escolares e até mesmo veículos sem documentação.
Os problemas podem ser constatados pela
situação dos veículos usados para transportar os estudantes nessas cidades. Em
Timon, um dos veículos usado no transporte escolar foi fabricado em 1996, há 19
anos. Já em Viana, um dos veículos que a Prefeitura disponibiliza para o
transporte escolar municipal tem 30 anos de fabricação, é um Ford F4000
fabricado em 1985.
Mas o tempo de uso não é o único
problema do transporte escolas nessas cidades. Os veículos utilizados têm pneus
carecas, lataria deteriorada por causa da ferrugem, tanque de combustível
danificado, portas sem vidros nas janelas, bancos quebrados e em outros sequer
há bancos nas carrocerias, que muitas vezes também não têm cobertura, e os
estudantes são transportados em pé, sob o sol e com a lotação acima do
permitido.
Situação que é incompatível com os
gastos declarados pelas cidades para manter o serviço. “Somados, os gastos
desses municípios ultrapassa os R$ 25 milhões de reais. Não é aceitável que o
município gaste tanto para colocar crianças e adolescentes em situação de
risco”, afirmou a auditora da Controladoria-Geral da União (CGU) no Maranhão,
Leylane Maria da Silva.
Operação - E foi justamente valor gasto
pelas quatro cidades que chamou a atenção da CGU, do Ministério Público de
Contas (MPC) e da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação,
que realizam a Operação Pau de Arara. “Fizemos um levantamento das despesas com
transporte escolar dos municípios maranhenses, de acordo com os contratos com
maior valor proporcional ao número de estudantes atendidos e de 47 cidades
selecionadas essas quatro eram as que tinham o maior gasto, então, partimos para
a fiscalização in loco”, explicou o procurador do MPC, Jairo Cavalcanti Vieira.
A ação conjunta, realizada de 23 a 27 de
novembro deste ano, corresponde à terceira etapa do projeto “Transporte
Escolar: uma questão de dignidade e justiça”, um dos eixos do “Programa
Interinstitucional Educação de Qualidade: Direito de Todos os Maranhenses”, que
é coordenado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação
do MP.
Durante a operação foi fiscalizada a
aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). “O que constatamos é que há
má gestão e má aplicação desses recursos”, informou Paulo Avelar, promotor de
Educação. Agora, a promotoria irá se reunir com os gestores municipais e
estabelecer um prazo para que as cidades regularizem o serviço.
Números
R$ 25.800.000,00 foi o valor gasto pelas
quatro cidades com o transporte escolar
R$ 13.123.00,00 foi o valor gasto em
Grajaú com o transporte escolar
R$ 7.072.00,00 foi o valor gasto em
Timon com o transporte escolar
R$ 3 milhões foi o valor gasto em Viana
com o transporte escolar
Mais
Outros municípios já fiscalizados:
Cachoeira Grande, Lago da Pedra, Miranda do Norte, Presidente Vargas, São João
do Sóter, Caxias, Vargem Grande, Governador Edson Lobão, Anajatuba e Presidente
Juscelino.
Regras para o transporte escolar
Para a segurança dos passageiros, o
prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras
do Código Nacional de Trânsito e, também, a legislação do seu município. O
Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte
escolar devem ser autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran),
atendidos os seguintes requisitos:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção, duas vezes ao ano, para
verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
- faixa amarela com a inscrição
"ESCOLAR" à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e
traseira da carroçaria;
- equipamento registrador instantâneo
inalterável de velocidade e tempo;
- lanternas de luz branca, fosca ou
amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de
luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
- cintos de segurança em número igual à
lotação do veículo;