Crianças ainda vão para a escola em paus de arara em 4 municípios do MA


Desde 1997 que veículos modelo D20 não são mais fabricados. No entanto, é esse o modelo dos veículos utilizados no transporte escolar em cidades do interior do Maranhão. Em Grajaú, Sítio Novo, Timon e Viana estudantes são transportados em veículos que não oferecem segurança e não atendem aos requisitos exigidos para o transporte escolar. Ontem, foi divulgado o balanço da terceira etapa da Operação Pau de Arara, que fiscalizou a situação do transporte escolar nas quatro cidades, onde já foi gasto mais de R$ 25 milhões com o serviço, valor incompatível com a qualidade do serviço oferecido.
Entre as irregularidades do transporte escolar das cidades de Grajaú, Sítio Novo, Timon e Viana estão a utilização de veículos do tipo pau de arara, excesso de lotação, o uso de veículos sem a adaptação adequada para o transporte de escolares, más condições de conservação dos veículos, motoristas sem a qualificação adequada para o transporte de escolares e até mesmo veículos sem documentação.
Os problemas podem ser constatados pela situação dos veículos usados para transportar os estudantes nessas cidades. Em Timon, um dos veículos usado no transporte escolar foi fabricado em 1996, há 19 anos. Já em Viana, um dos veículos que a Prefeitura disponibiliza para o transporte escolar municipal tem 30 anos de fabricação, é um Ford F4000 fabricado em 1985.
Mas o tempo de uso não é o único problema do transporte escolas nessas cidades. Os veículos utilizados têm pneus carecas, lataria deteriorada por causa da ferrugem, tanque de combustível danificado, portas sem vidros nas janelas, bancos quebrados e em outros sequer há bancos nas carrocerias, que muitas vezes também não têm cobertura, e os estudantes são transportados em pé, sob o sol e com a lotação acima do permitido.
Situação que é incompatível com os gastos declarados pelas cidades para manter o serviço. “Somados, os gastos desses municípios ultrapassa os R$ 25 milhões de reais. Não é aceitável que o município gaste tanto para colocar crianças e adolescentes em situação de risco”, afirmou a auditora da Controladoria-Geral da União (CGU) no Maranhão, Leylane Maria da Silva.
Operação - E foi justamente valor gasto pelas quatro cidades que chamou a atenção da CGU, do Ministério Público de Contas (MPC) e da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, que realizam a Operação Pau de Arara. “Fizemos um levantamento das despesas com transporte escolar dos municípios maranhenses, de acordo com os contratos com maior valor proporcional ao número de estudantes atendidos e de 47 cidades selecionadas essas quatro eram as que tinham o maior gasto, então, partimos para a fiscalização in loco”, explicou o procurador do MPC, Jairo Cavalcanti Vieira.
A ação conjunta, realizada de 23 a 27 de novembro deste ano, corresponde à terceira etapa do projeto “Transporte Escolar: uma questão de dignidade e justiça”, um dos eixos do “Programa Interinstitucional Educação de Qualidade: Direito de Todos os Maranhenses”, que é coordenado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação do MP.
Durante a operação foi fiscalizada a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). “O que constatamos é que há má gestão e má aplicação desses recursos”, informou Paulo Avelar, promotor de Educação. Agora, a promotoria irá se reunir com os gestores municipais e estabelecer um prazo para que as cidades regularizem o serviço.
Números
R$ 25.800.000,00 foi o valor gasto pelas quatro cidades com o transporte escolar
R$ 13.123.00,00 foi o valor gasto em Grajaú com o transporte escolar
R$ 7.072.00,00 foi o valor gasto em Timon com o transporte escolar
R$ 3 milhões foi o valor gasto em Viana com o transporte escolar
Mais
Outros municípios já fiscalizados: Cachoeira Grande, Lago da Pedra, Miranda do Norte, Presidente Vargas, São João do Sóter, Caxias, Vargem Grande, Governador Edson Lobão, Anajatuba e Presidente Juscelino.
Regras para o transporte escolar
Para a segurança dos passageiros, o prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e, também, a legislação do seu município. O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), atendidos os seguintes requisitos:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
- faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR" à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
- cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;


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