O juiz da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, Alessandro
Arrais Pereira, determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Formosa da
Serra Negra, que é comandada por Edimilson Moreira dos Santos.
O pedido foi formulado e oferecido pelo Ministério
Público Estadual (MPMA), que verificou atraso nos pagamentos dos servidores,
como salários do mês de dezembro, férias e décimo terceiro.
O MP afirmou que a Prefeitura recebeu todos os
recursos referentes aos mês de dezembro, portanto não tinha motivos para não
pagar as remunerações dos funcionários públicos.
Em sua decisão, o magistrado Alessandro Arrais
afirmou que a gestão municipal a falta de pagamento fere a dignidade humana,
uma vez que é a verba é necessária para a alimentação, portanto é obrigação do
Poder Judiciário intervir para garantir esses direitos.
“É de se notar, ainda, que o Município requerido
deveria ter observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que
determina a aplicaçãodo limite de 60% da receita corrente líquida para o
pagamento do funcionalismo, o que, de fato, não o fez, posto que encontra-se em
débito com o pagamento dos vencimentos do mês dezembro/16, bem como décimo
terceiro salário e o terço das férias dos servidores da saúde, educação e
administração, embora tenha sido mantida a regularidade dos repasses
constitucionais e dos valores decorrentes da repatriação dos recursos”, frisou
o juiz.
Após narrar os fatos, Alessandro Arrais decidiu que
as contas da Prefeitura de Formosa da Serra Negra sejam bloqueadas para que o
pagamento dos funcionários sejam feitos em um prazo de 24h.
Em caso de descumprimento, gestão municipal pagará
multa diária de R$ 10 mil.