É EXEMPLO: Promotoria faz recomendação para que prefeito exonere parentes.


O promotor Mario Alexandre Costa Normando, da promotoria de São Pedro do Piauí, expediu recomendação para que o prefeito José Maria Ribeiro de Aquino Júnior, o Júnior Bill, exonere todos os parentes de até terceiro grau que foram nomeados para compor sua equipe de gestão no município.
Além da esposa Ana Thaysa Coelho, nomeada para a secretaria de Assistência Social, o prefeito nomeou ainda os irmãos Daniel Lúcio e Ana Lourdes Lúcio, para a presidência da Comissão de Licitação e a secretaria de Saúde, respectivamente, além de Ana Gabriele, que é filha do vice-prefeito de São Pedro, e foi nomeada para assumir a secretaria de Agricultura.
Na recomendação, publicada no Diário da Justiça, o promotor estipula prazo de 15 dias para a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados, que sejam parentes do prefeito, ou do vice-prefeito. No mesmo prazo, foi recomendado ainda a rescisão dos contratos firmados com pessoas que sejam parentes dos gestores, bem como que a gestão se abstenha de fazer a contratação de pessoas que se enquadrem dentro da irregularidade apontada pelo MP.
Mario Alexandre endossa que “nepotismo é prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”.
O promotor menciona ainda a Súmula Vinculante nº13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, cujo texto traz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Cita ainda a Lei Municipal número 228/2006, que em seu art. 1º e 2º veda a contratação e nomeação de parentes do chefe e vice do executivo municipal, além de cônjuges ou companheiros.
O Ministério Público afirmou ainda que tomará as medidas legais necessárias para assegurar a implementação da recomendação, caso ela não seja acatada, através do ajuizamento de inquérito civil público por improbidade administrativa e reclamação perante o STF. A prefeitura tem prazo de 10 dias para responder se irá ou não acatar a recomendação.
DECRETO DE EMERGÊNCIA
No início do mês o 180graus noticiou que o prefeito Júnior Bill decretou estado de emergência no município. No decreto, assinado no dia 2 de janeiro, ele menciona a precariedade das instalações físicas de prédios da administração, escolas, hospitais, postos de saúde e o péssimo estado de conservação da frota veicular e maquinário oficial.
O salário dos servidores está em atraso, tanto de efetivos como terceirizados, e a nova gestão sequer dispões de dados sobre as áreas da administração, seja em relação às finanças, saúde e educação, "dificultando o implemento de decisões gerenciais e o planejamento de ações".
Os serviços de limpeza estão parados na cidade. Hospital e postos de saúde estão há três meses sem funcionar, "faltando inclusive medicamentos, insumos, equipamentos hospitalares para a continuidade do tratamento dos pacientes hospitalizados".
MP CONTESTA EMERGÊNCIA
Agora o decreto está sendo contestado pelo vereador Napoleão Cortez Filho, presidente da Câmara Municipal. Ele acionou o Tribunal de Contas do Estado alegando ser ilegal o documento assinado pelo prefeito, já que fatos alegados para a decretação de emergência não seriam condizentes com a verdade. Mesmo antes de ser provocada pelo vereador, a Corte de Contas já havia informado que iria fiscalizar a situação nas cidades com decreto editado pelos novos gestores, a fim de evitar ilegalidades e o abuso contra a Lei de Licitações.
Ainda sobre o decreto, o mesmo promotor Mário Alexandre também recomendou que o documento seja tornado sem efeito, já que as aparentes irregularidades não foram indicadas pela comissão de transição. Lembra que "fato de o município ter decretado emergência ou estado de calamidade não implica, por si só, a dispensabilidade
de toda e qualquer licitação", e pede que todos os procedimentos licitatórios sejam realizados consoante a lei.




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