Depois de um mandado de prisão contra Valdivino Silveira da Silva
conhecido como Valdivino da Rodoviária, acusando o mesmo do roubo de uma hilux,
as testemunhas deram depoimentos afirmando que não reconhecem Valdivino como
autor do fato.
Na presença do advogado Jonas Rocha Brasil uma das testemunhas de nome
Fernando Alves de Jesus ao avaliar um grupo de acusados e, apontar o culpado.
Fernando não reconheceu o jovem Valdivino Silveira da Silva, entre as pessoas com
as características semelhantes.
Diante do fato do reconhecedor as autoridades policiais declararam não
ter mais nada há tratar sobre o caso e, que nada constava contra Valdivino,
fazendo assim com que se encerasse o processo no momento.
Com isso o Juiz da comarca de Pedreiras Artur Gustavo Azevedo do
Nascimento, emitiu alvará de soltura que afirma que no caso o representado não
veio há ser reconhecido por testemunhas do fato delituoso e, não havendo
razoabilidade para a prisão, o mesmo foi solto e voltou para casa de acordo com
o artigo 316 do CPP, a prisão foi revogada e cumprida em desfavor de Valdivino.
Os autos das provas recebidas por este blog, foram encaminhadas pela família
de Valdivino, que no seu direito de resposta, requereu através deste meio de comunicação
a divulgação do fato, para o conhecimento da população de que Valdivino
Silveira se encontra no seio familiar, sem nenhuma culpa há qual foi acusado
nos âmbitos da justiça.
A família ainda agradeceu o apoio de todos que tiveram confiança e oraram
pela liberdade do
jovem grajauense e, afirma que realmente agora houve justiça em um fato equivocado. Veja documentos da justiça neste blog.