A cinco dias do
término do prazo para a entrega das prestações de contas relativas ao exercício
de 2016, o TCE está registrando um dos mais baixos números de comparecimento
dos últimos anos. Até o fechamento desta matéria foi registrada a entrega de
somente doze (12) prestações de contas de prefeituras municipais e trinta e
três (33) prestações de contas de câmaras municipais
A possibilidade de um índice tão alto de inadimplência inverte uma
tendência que vinha se verificando continuamente, levando o Tribunal a
trabalhar com foco na inadimplência zero. Nem mesmo a adoção da entrega das
contas em meio digital, há seis anos, foi capaz de reverter a tendência de
queda na inadimplência.
Mesmo assim, o fenômeno não surpreende os auditores do TCE, para
quem o baixo comparecimento registrado até o momento tem mais a ver com o
quadro político resultante das eleições municipais do ano passado. “Mais de
sessenta prefeitos não se reelegeram nem conseguiram eleger seus sucessores, o
que historicamente se reflete em um alto índice de inadimplência junto ao TCE”,
explica o auditor Fábio Alex Rezende de Melo, coordenador do processo de recebimento
das contas.
A partir deste ano, o TCE adotou um conjunto de medidas que altera
a forma de entrega das prestações de contas. Pelas novas regras, as prestações
de contas deixaram de ser entregues digitalizadas para serem enviadas
eletronicamente ao TCE, por meio de ferramentas disponibilizadas pela
instituição.
Sem nenhuma alteração no que diz respeito ao conteúdo das
informações, que continua o mesmo, a mudança foi considerada um dos saltos de
qualidade mais importantes do processo de aperfeiçoamento do TCE maranhense,
influenciando positivamente na agilidade do processamento e julgamento das
contas.
No início do ano, os gestores foram informados da modificação e
puderam participar de seminários realizados em São Luís e em Imperatriz nos
quais tiraram suas dúvidas e conheceram em detalhes os novos parâmetros. “Na
realidade, sistemas como Sacop, SAE e Finger já eram usados rotineiramente para
envio de dados ao TCE, apenas o Tribunal está fiscalizando, de maneira mais
precisa, essas obrigações no ato de entrega das prestações de contas.”
SANÇÕES – No caso dos prefeitos municipais, deixar de
prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município, como prevê
a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de
responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação
acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública.
No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas
constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a
Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às seguintes
penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
O TCE fará plantão neste sábado e domingo, das 08h às 14h, diante
da possibilidade da demanda se concentrar nos últimos dias, a exemplo do que já
ocorreu em anos anteriores.