O recadastramento eleitoral
biométrico será realizado para dar mais segurança ainda à identificação do
eleitor no momento da votação. O nome 'biometria' ocorre do fato de coletarmos
e armazenarmos dados físicos do eleitor. Serão coletadas do Eleitor: Assinatura
digital foto e as impressões digitais dos dez dedos.
Quem não comparecer dentro do
período estipulado pelo cronograma para cada município zona eleitoral, terá o
título cancelado. E atenção: O recadastramento é obrigatório para todos os
eleitores, inclusive para aqueles que têm voto facultado: Os analfabetos; e os
eleitores entre 16 e 18 anos e os eleitores com mais de 70 anos que possuem
título de eleitor.
Estes também serão cancelados
caso não compareçam ao posto de atendimento. Na votação com procedimento de
identificação biométrico, o eleitor passa a ter a identidade confirmada ao
colocar sua digital no terminal da urna eletrônica; não sendo mais obrigatório
assinar o Caderno de Votação. O recadastramento está sendo feito através de uma
"revisão de eleitorado", instrumento que torna obrigatório o
comparecimento de todos os eleitores do município em que ocorrerá a revisão à
sua respectiva Zona/Posto de Atendimento, tanto para a coleta dos novos dados
quanto para a confirmação do endereço.
Documentação
necessária para cadastramento biométrico ou alteração de dados cadastrais (sem
mudar de município): - Original e Xerox do documento de identificação; -
Original e Xerox do comprovante de residência atual. Para Alistamento (primeiro
título): - Original e cópia do documento de identificação; - Original e cópia
do comprovante de residência atual; - Original e cópia do comprovante de
alistamento militar (homens entre 18 e 45 anos).
Para
Transferência de município: - Original e cópia do documento de identificação; -
Original e cópia do comprovante de residência com pelo menos 3 meses.
Observação: São aceitos como documento de identificação: RG, carteira de habilitação,
carteira de trabalho, carteira funcional, certidão de nascimento ou passaporte.