O Tribunal de Contas emitiu parecer pela
desaprovação das contas do ano de 2009 do atual prefeito de Grajaú.
O Tribunal acolheu relatório do Ministério Publico
de Contas e o relator do TCE, Conselheiro Alvaro Cesar de França Ferreira e
decidiu, por unanimidade, acolher o Parecer nº. 1091/2013 e emitir
Parecer Prévio pela desaprovação das contas anuais de governo do Município de
Grajaú, relativas ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade
de Mercial Arruda (PMDB), atual prefeito.
Segundo o relatório, o Balanço Geral não apresentou
adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em
31 de dezembro, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade aplicadas à Administração Pública, e ainda,
segundo o relator, Mercial deixou de informar por meio da Nota de Análise nº
001/2009, as admissões, descumprindo o art. 10, § 18, inciso I, da Instrução
Normativa IN TCE/MA nº 17/2009, descumpriu a Lei Complementar nº 101/2000 e dos
arts. 101 a 105 da Lei nº 4.320/1964, que trata das demonstrações contábeis,
recursos financeiros insuficientes para custear as despesas de curto prazo,
excessivo grau de dependência financeira em relação aos recursos de terceiros,
encaminhados fora do prazo os Relatórios Resumidos de execução Orçamentária -
RREO e os Relatórios de Gestão Fiscal - RGF, descumprindo o art. 48, parágrafo
único, da Constituição Federal/1988 e o art. 1º, da INTCE/MA nº 08/2003, 13.1.1
e 13.1.2 e ainda a ausência da cópia da Ata da Realização de Audiência Pública,
descumprindo o art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, 13.3.
O Tribunal de Contas determinou, em publicação no
diário oficial do dia 13de fevereiro de 2017, que seja enviado à Procuradoria
Geral de Justiça, no prazo de cinco dias, após o transito em julgado, uma via
do Parecer Prévio acompanhada da documentação necessária ao ajuizamento de
eventual ação judicial.
Em outra decisão relativas ao ano de 2009, o
TCE desaprovou a prestação de contas
apresentada por Mercial relativa ao mesmo exercício, nesta, o Tribunal
estabeleceu também que o ex-prefeito devolva aos cofres do município a quantia
de R$ 3.780.429,11, além do pagamento de multas que totalizam R$ 404.442,00.
Mesmo com uma dezena de ações de improbidade, não
aprovação de contas entre outras, o prefeito Mercial Arruda concorreu e venceu
a eleição do ano passado, voltando a governar pela 4ª (quarta) vez a cidade de
Grajaú.