Mais uma vez prefeito Mercial Arruda tem contas rejeitadas pelo TCE.


O Tribunal de Contas emitiu parecer pela desaprovação das contas do ano de 2009 do atual prefeito de Grajaú.

O Tribunal acolheu relatório do Ministério Publico de Contas e o relator do TCE, Conselheiro Alvaro Cesar de França Ferreira e decidiu, por unanimidade, acolher o Parecer nº. 1091/2013 e emitir Parecer Prévio pela desaprovação das contas anuais de governo do Município de Grajaú, relativas ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade de Mercial Arruda (PMDB), atual prefeito.

Segundo o relatório, o Balanço Geral não apresentou adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicadas à Administração Pública, e ainda, segundo o relator, Mercial deixou de informar por meio da Nota de Análise nº 001/2009, as admissões, descumprindo o art. 10, § 18, inciso I, da Instrução Normativa IN TCE/MA nº 17/2009, descumpriu a Lei Complementar nº 101/2000 e dos arts. 101 a 105 da Lei nº 4.320/1964, que trata das demonstrações contábeis, recursos financeiros insuficientes para custear as despesas de curto prazo, excessivo grau de dependência financeira em relação aos recursos de terceiros, encaminhados fora do prazo os Relatórios Resumidos de execução Orçamentária - RREO e os Relatórios de Gestão Fiscal - RGF, descumprindo o art. 48, parágrafo único, da Constituição Federal/1988 e o art. 1º, da INTCE/MA nº 08/2003, 13.1.1 e 13.1.2 e ainda a ausência da cópia da Ata da Realização de Audiência Pública, descumprindo o art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, 13.3.

O Tribunal de Contas determinou, em publicação no diário oficial do dia 13de fevereiro de 2017, que seja enviado à Procuradoria Geral de Justiça, no prazo de cinco dias, após o transito em julgado, uma via do Parecer Prévio acompanhada da documentação necessária ao ajuizamento de eventual ação judicial.

Em outra decisão relativas ao ano de 2009, o TCE desaprovou a prestação de contas apresentada por Mercial relativa ao mesmo exercício, nesta, o Tribunal estabeleceu também que o ex-prefeito devolva aos cofres do município a quantia de R$ 3.780.429,11, além do pagamento de multas que totalizam R$ 404.442,00.


Mesmo com uma dezena de ações de improbidade, não aprovação de contas entre outras, o prefeito Mercial Arruda concorreu e venceu a eleição do ano passado, voltando a governar pela 4ª (quarta) vez a cidade de Grajaú.



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