Em
decisão assinada na tarde desta quinta-feira (6), o juiz da Vara Única da
comarca de Pio XII, Felipe Soares Damous, recebeu denúncia do Ministério
Público Estadual (MPMA) contra 48 pessoas acusadas pelos crimes de organização
criminosa; peculato; falsificação de documento público e falsidade ideológica.
O juiz considerou suficientes os indícios de autoria e materialidade, para que
os denunciados passem a responder à ação penal, cuja instrução vai averiguar a
ocorrência dos crimes.
A ação penal teve origem em
inquérito civil instaurado pelo MPMA para investigar a existência de
“funcionários fantasmas” no município de Pio XII, no decorrer da denominada
“Operação Descarrego”, que originou ação civil pública por improbidade administrativa
– ainda em trâmite na comarca – e procedimento investigatório criminal, que
resultou em denúncia criminal.
Na ação penal, o Ministério
Público denunciou o ex-prefeito do município, Paulo Roberto Souza Veloso – que
teria o controle dos atos ilícitos, responsável por assinar portarias, termos
de posse, contratos e determinar a inclusão/exclusão na folha de pagamento e
aumento e diminuição de salários, tudo em nome do interesse político e
nepotismo; a ex-primeira-dama, Lucilene dos Santos Veloso – que ocupava a
diretoria de divisão de promoção social e teria influência direta sobre a folha
de pagamento do município, inclusive sobre os “funcionários fantasmas”; o
ex-secretário de Finanças, Melquizedeque Fontenele Nascimento – que teria o
controle sobre a folha de pagamento e seria responsável por determinar a
retirada, inclusão, aumento ou diminuição de salários sob ordens do prefeito ou
da primeira-dama; o ex-secretário de Administração, Antonio Roberval de Lima –
que controlaria diretamente as pessoas lotadas nessa Secretaria e teria
familiares no órgão, que receberiam salários mensais sem exercer as atividades
para as quais foram nomeados; a ex-secretária de Educação, Iara Adriana Araújo
Portilho, que por sua vez teria o controle das pessoas lotadas nessa Secretaria
e também teria uma filha recebendo remuneração como assessora da Prefeitura,
apesar de residir na Bolívia; e o ex-procurador do Município, Michel Lacerda
Ferreira, que teria praticado atos para atrapalhar o desenvolvimento do
inquérito civil, mesmo tendo total ciência dos atos ilegais.
A denúncia detalha ainda os
crimes atribuídos aos demais 42 denunciados, que teriam sido beneficiados pelo
esquema com as nomeações para responderem aos cargos do Município sem exercer
as atividades, com rendas mensais que variavam de R$ 788,00 a R$ 4,9 mil, além
daqueles que possuíam várias nomeações simultâneas ou exerciam cargos em outros
órgãos.
Segundo o ente ministerial, o
atual secretário nacional de Juventude do Governo Federal, Francisco de Assis
Costa Filho, teria ocupado diversos cargos públicos de forma concomitante,
tendo sido nomeado em 15 de dezembro de 2014 como secretário de Cultura, sendo
exonerado em 10 de fevereiro de 2016. Nessa mesma data, teria sido nomeado
procurador-geral do Município, sendo exonerado em 28 de junho de 2016. Em 12 de
maio de 2016, teria sido nomeado para exercer o cargo de Superintendente
Regional Nordeste da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), em São Luís,
tendo ainda exercido o cargo de professor da Universidade Estadual do Maranhão
(UEMA-Bacabal), de 01 de junho de 2015 a 31 de maio de 2016, além de ter
figurado por quatro meses na folha de pagamento da Secretaria de Educação como
professor (julho, agosto e outubro de 2015 e maio de 2016); por dois meses na
folha de pagamento da Secretaria de Cultura (julho e outubro de 2015); e por
mais dois meses na folha da Secretaria de Administração (agosto de 2015 e maio
de 2016). O MP o acusa ainda de figurado como assessor jurídico da Secretaria
de Educação em fevereiro de 2016; como assessor jurídico da Secretaria de
Administração em março de 2016, e como procurador-geral do Município em maio de
2016. Ele teria recebido remuneração relativa ao cargo de professor sem ter
exercido tal função.
RECEBIMENTO – Para o juiz, a
denúncia do Ministério Público deixou clara e suficiente a descrição dos fatos
imputados aos acusados, com a narrativa individual da conduta de cada um e dos
supostos delitos, com as circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem que se
possa identificar qualquer prejuízo ao direito de defesa dos denunciados,
apesar de não ser necessária a descrição minuciosa dos crimes, o que é papel da
fase de instrução da ação penal, com a garantia legal do contraditório.
O magistrado ressaltou que na
fase de recebimento da denúncia não é exigida certeza dos fatos, mas apenas
indícios mínimos de autoria e materialidade de crime, cabendo ao juiz verificar
a existência de material probatório mínimo a embasar as acusações e apurar a
presença dos requisitos necessários ao recebimento da denúncia. “Não é próprio,
portanto, qualquer juízo aprofundado de culpa ou de absolvição, o que será o
exato objeto da instrução processual”, pontuou na decisão.
Márcio Rodrigo
Assessoria de Comunicação