Tramita na
Assembleia Legislativa do Maranhão o projeto do deputado estadual Wellington do
Curso (PP) que prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do
veículo com o IPVA atrasado. O PL 099/17 faz referência à lei que versa sobre
sistema tributário estadual. Ao justificar o projeto, o deputado Wellington citou o artigo 150 da
Constituição Federal que veda a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios “utilizar tributo com efeito de confisco”.
“O Estado
não pode confiscar o veículo. Pode cobrar do contribuinte na esfera
administrativa e recorrer ao Judiciário, que faz a execução do pagamento.
Agora, recolher o veículo somente porque o IPVA está atrasado não é uma prática
correta. É esse o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, baseando-se
na Constituição Federal. Assim, contamos com a sensibilidade dos demais
deputados para que tal proposta seja aprovada e livre a população dessa
violação de direitos”, pontuou Wellington.
De acordo
com o Projeto, o Estado possui mecanismos legítimos para fim de cobrança de
tributos, a exemplo da inscrição do inadimplente na dívida ativa e ainda
proceder com execução fiscal e não necessariamente o recolhimento do veículo.
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