A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a aplicação
de multa e retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira
nacional de habilitação (CNH).
É preciso, no entanto, que o agente de trânsito
consiga obter as informações dos documentos por meio de consulta a banco de
dados oficial.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da
deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto de Lei 8022/14 altera o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A matéria segue para o Senado, a não ser que haja
recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pela regra atual, quem dirigir sem portar o
licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo
retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
Prazo
Segundo a proposta, quando não for possível
realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de
infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento
ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
Assim, o motorista não terá pontos computados em
sua carteira, referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado
João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.
O colegiado também aprovou emenda da Comissão de
Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum
documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.