A juíza Marcela Santana Lobo,
titular da 5ª vara da comarca de Caxias, decretou, na manhã desta sexta-feira
(02), a prisão preventiva de F.F.S.F. e M.S.S., acusados de agressões contra a
mãe, M.A.S., uma idosa de 69 anos, por descumprirem medida protetiva decretada
anteriormente e que os proibia de se aproximar da vítima.
De acordo com a decretação da prisão, o descumprimento
da medida se deu nessa quinta-feira, 1º de junho, quando os acusados
compareceram à casa da mãe com o objetivo de importuná-la, ocasião em que
dirigiram à vítima palavras de baixo calão e exigiram dinheiro da mesma por
meio de ameaças. O descumprimento foi comunicado à Justiça pela própria vítima.
Na
decisão, Marcela Lobo ressalta “a necessidade de preservação da vítima de atos
mais graves de violência que podem redundar, inclusive, na perda de vidas,
diante da reiteração de descumprimento da lei e inobservância do sentido de
licitude e moralidade esperado pelo cidadão médio”.
Drogas
e bebidas alcoólicas – Datada
do último dia 29 de maio, a medida cautelar de urgência foi decretada pela
magistrada quando de relato da vítima em Juízo sobre as agressões dos filhos,
que, nas palavras da mãe, “fazem uso constante de drogas e bebidas alcoólicas,
ficando alterados, agredindo-a verbalmente e ameaçando tocar fogo na residência
da requerente”.
Entre
as condições constantes da medida protetiva, a proibição de os acusados se
aproximarem da vítima ou de familiares dela, salvo expressa autorização do
Juízo, mantendo a distância mínima de 300 (trezentos) metros.
O
documento proíbe ainda aos agressores entrar em contato com a ofendida,
familiares e testemunhas por qualquer meio, bem como enviar recados através de
terceiros.
O
afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida também consta
do documento.
JP