O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou
nesta quarta-feira (18) resolução que altera a forma de pagamento das multas de
trânsito e demais débitos relativos aos veículos. A partir de agora, os
pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito.
Cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.
O conselho aponta que a medida objetiva
aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá
englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor
integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do
veículo.
Caso a divisão do valor em parcelas gere
cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que
deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da
operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.
A resolução já está em vigor. Agora, para
que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de
Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer
esse serviço. A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição
credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar
pagamentos, sem restrição de bandeiras.
De acordo com a norma, não poderão ser
parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa;
os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados
em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos
autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões
de crédito ou débito.
JP