O blog tomou
conhecimento na tarde de ontem que o Poder Judiciário do Maranhão não quer
acatar a sugestão da Secretaria de Segurança para que seja decretada a prisão
preventiva do delegado Thiago Bardal, ex-superintendente da Seic, que continua
sendo suspeito de participar da máfia de contrabando no Maranhão, segundo o
secretário Jefferson Portela. Três militares , sendo um major, um sargento e um
soldados foram presos porque estariam dando proteção aos contrabandistas.
A razão de não decretar a
prisão do delegado é muito simples: contrabando internacional é de competência
da Polícia Federal. Portanto, só quem pode decretar a prisão é a Justiça
Federal. Os produtos contrabandeados estavam vindo do Suriname.
Hoje, no período da tarde, o
deputado Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança do Maranhão e delegado
federal aposentado, disse que o processo contra o delegado e os militares pode
ser anulado em virtude de tratar-se de caso federal.
“Se é contrabando ou
descaminho, a competência é da Justiça Federal, e não da Justiça comum. A
polícia tinha que lavrar auto de prisão em flagrante e, de imediato, concluir e
encaminhar para a Polícia Federal, para que desse prosseguimento nas
investigações. O pedido de prisão preventiva tem que ser da Justiça Federal e
não da comum”, afirmou.
Cutrim citou o Art. 10 da Lei
5.010/66, que define as competências da Justiça Federal. “Não podemos aceitar
que em pleno século XXI o sistema de segurança possa cair em um erro crasso.
Isto é vergonhoso para a atividade jurídica do Brasil”, frisou.
LC