Judiciário do MA não aceita pedido de prisão contra delegado da SEIC



O blog tomou conhecimento na tarde de ontem que o Poder Judiciário do Maranhão não quer acatar a sugestão da Secretaria de Segurança para que seja decretada a prisão preventiva do delegado Thiago Bardal, ex-superintendente da Seic, que continua sendo suspeito de participar da máfia de contrabando no Maranhão, segundo o secretário Jefferson Portela. Três militares , sendo um major, um sargento e um soldados foram presos porque estariam dando proteção aos contrabandistas. 

A razão de não decretar a prisão do delegado é muito simples: contrabando internacional é de competência da Polícia Federal. Portanto, só quem pode decretar a prisão é a Justiça Federal. Os produtos contrabandeados estavam vindo do Suriname.
Hoje, no período da tarde, o deputado Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança do Maranhão e delegado federal aposentado, disse que o processo contra o delegado e os militares pode ser anulado em virtude de tratar-se  de caso federal.
“Se é contrabando ou descaminho, a competência é da Justiça Federal, e não da Justiça comum. A polícia tinha que lavrar auto de prisão em flagrante e, de imediato, concluir e encaminhar para a Polícia Federal, para que desse prosseguimento nas investigações. O pedido de prisão preventiva tem que ser da Justiça Federal e não da comum”, afirmou.
Cutrim citou o Art. 10 da Lei 5.010/66, que define as competências da Justiça Federal. “Não podemos aceitar que em pleno século XXI o sistema de segurança possa cair em um erro crasso. Isto é vergonhoso para a atividade jurídica do Brasil”, frisou.
LC

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