A Procuradoria da Mulher na Assembleia Legislativa
do Estado do Maranhão, por sua Procuradora que esta subscreve, a Deputada
Estadual Valéria Macedo, a respeito da ocorrência policial e representação
pelos crimes de lesão corporal e injúria feita na Delegacia Especial da Mulher
desta cidade de São Luís no último dia 04/02/2018 por MARIA JOSÉ BRANDÃO
MARQUES CAMPOS em desfavor do seu esposo e deputado estadual ROBERTO
CAMPOS FILHO – conhecido nos meios políticos como“CABO CAMPOS” – no
estrito cumprimento do dever legal e institucional com as mulheres maranhenses
e brasileiras, com a transparência política e institucional com a sociedade em
geral e com os meios de comunicação de massa, vem, respeitosamente,
prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Antes de qualquer coisa, como Procuradora da
Mulher, como mulher, como esposa e mãe de família, e como defensora das
mulheres na AL e no Estado do Maranhão, pela minha condição de deputada
estadual eu expresso meu sentimento de repúdio e repugnância aos atos de
violência doméstica denunciados pela Sra. MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS e
imputados por ela ao seu marido Deputado ROBERTO CAMPOS FILHO
2 – A Procuradoria da Mulher na AL confirma
efetivamente que tem conhecimento de que houve um registro na Delegacia
Especial da Mulher desta Capital São Luís contra o deputado estadual
Cabo Campos, no qual sua esposa Maria José Brandão Marques Campos imputa-lhe a
prática dos crimes de lesões corporais, qualificada pela violência doméstica e
também pelo crime de injuria, por ter ele ferido a honra dignidade
com xingamentos os mais gravosos e indignos, o que constitui grave violência
psicológica e atentado a dignidade da vítima.
3 – Informo, ainda, que a Sra. MARIA JOSÉ
BRANDÃO MARQUES CAMPOS formalizou na mesma ocasião uma representação criminal
contra o deputado estadual Cabo Campos, imputando-lhe a prática contra ela dos
delitos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e do crime de
injuria. Trata-se realmente de uma ocorrência criminal concreta que envolve,
infelizmente, um parlamentar deste Poder Legislativo, e em matéria de violência
doméstica, infelizmente muito recorrente em nosso estado e no país; e, que por
isso mesmo, merece a maior atenção, apuração e combate.
4 – A Procuradoria da Mulher na AL informa, ainda,
que acompanha o caso desde que dele tomou conhecimento, e que aguarda a
conclusão da investigação criminal pelos órgãos competentes, que no caso são a
Polícia Civil do Estado Especializada e o Tribunal de Justiça do Estado, este
último em razão de ter o deputado prerrogativa de foro para ser investigado e
processado.
5 – Resta-me – por fim – aguardar a conclusão da
investigação criminal pelos órgãos competentes, mas acrescento que se o
Ministério Público do Estado do Maranhão formalizar denúncia contra o
parlamentar pelos fatos a ele imputados pela sua própria esposa, e se a
denúncia for recebida pelo Tribunal de Justiça, a Procuradoria da Mulher na AL
pedirá, no mesmo dia, a Comissão de Ética da Assembleia Legislativa do Maranhão
que instaure um processo disciplinar contra o deputado estadual Cabo Campos
para aferir a quebra de decoro parlamentar. É que entendo, pessoalmente, que a
prática de violência doméstica por um parlamentar constitui quebra do decoro
parlamentar suficiente para ter o mandato cassado. A dignidade do cargo de
deputado estadual e suas altas responsabilidades ficam feridos de morte pela
acusação formalizada pelo Ministério Público. E que havendo uma ação penal
instaurada, a meu ver, não haverá mais o que esperar para se apurar a
responsabilidade disciplinar do deputado Cabo Campos.
São
Luís (MA), 28 de fevereiro de 2018.
VALÉRIA MACEDO
Procuradora da Mulher na AL
Deputada Estadual