Esposa, irmã, cunhada e outros
parentes foram nomeados para cargos na Prefeitura
O Ministério Público do Maranhão
ajuizou, no dia 23 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa na qual requereu a concessão de liminar para a exoneração
imediata de seis parentes do prefeito de Serrano do Maranhão, Jonhson Medeiros Rodrigues,
nomeados de forma ilegal.
Conforme
apuração da Promotoria de Justiça de Cururupu, de cuja comarca Serrano do
Maranhão é termo judiciário, o prefeito nomeou para o cargo de secretária
municipal de Assistência Social a esposa Ozélia Soares Lopes; para o cargo de
tesoureira, a irmã Márcia Regina de Jesus; como diretora do Hospital Municipal
a cunhada Ozana Soares Lopes.
Também foram nomeados pelo gestor para
cargos em comissão a sua cunhada Karla Rafaela Sousa Costa; o primo Leocádio
Olimpio Rodrigues Júnior; e a sua sobrinha Jaciane Medeiro Rodrigues.
Segundo o promotor de justiça Francisco de
Assis Silva Filho, depois da instauração de procedimento administrativo para
apurar a existência de nepotismo na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de
Serrano, e diante da constatação de diversos casos, foi emitida Recomendação
aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo para que exonerassem os
servidores que se encontravam nessa situação irregular. No entanto, o prefeito
não atendeu a Recomendação e manteve os réus na incidência de nepotismo.
Na ação, o representante do MPMA refere-se
à Constituição Federal e a uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que
caracterizam o nepotismo como “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente,
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau para o exercício
de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta e indireta”.
Sobre a questão, Francisco de Assis Silva
Filho acrescentou: “Apesar de os secretários municipais exercerem funções
políticas e não meramente administrativas, não se pode, sob pena de violação
aos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, nomear esposa, irmã,
cunhada, sobrinha e prima para o exercício dessas funções”.
PEDIDOS
Como punições para os envolvidos, ao final
do processo, o Ministério Público requereu a aplicação das seguintes
penalidades, previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a
cinco anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de três a cinco anos.