Duas irmãs gêmeas, de um ano de idade,
morreram carbonizadas em um trágico incêndio em uma casa no bairro Agrovilinha
no município de Central do Maranhão, no litoral maranhense, na noite de
sexta-feira (24). Pelas informações passadas ao blog, o pai e a mãe não estavam
em casa. O casal teria ido a uma festa e deixou as duas bebês em companhia de
uma criança de apenas oito anos de idade.
O incêndio foi causado por um
ventilador que esquentou e pegou fogo, vitimando as duas crianças, que estavam
dentro de um berço. A terceira criança saiu ilesa, sem saber o que fazer com as
outas duas que ficaram dentro da casa e morreram. As irmãs foram identificadas
como Sollara Soares Ferreira e Sofia Soares Ferreira. Os pais foram
identificados como João Batista Ferreira Júnior e Dayane Soares de Almeida.
Eles devem responder por abandono de incapaz.
A Policia Militar registou a ocorrência
como incêndio com vítimas fatais e abandono de incapaz. O Major Aurélio afirmou
que, por volta das 22 horas, a guarnição da Polícia Militar foi comunicada que
estava havendo um incêndio numa residência. Ao chegarem ao local, os policiais
se depararam com os dois corpos de bebês carbonizados, com o fogo já
controlado. O major disse, ainda, que, num primeiro momento, as evidências
apontam para pane elétrica, mas é fato que essas crianças jamais poderiam ter
ficado sozinhas. Os pais estão em choque, sendo consolados por familiares e
conhecidos. A população de Central ainda está em choque com a situação.
Sobre abandono de
incapaz e maus-tratos
O caso pode ser enquadrado pelo Código
Penal como abandono de incapaz ou como maus-tratos.
O que diz o Código Penal:
- Não há crime específico de
negligência familiar ou abandono afetivo. Decisões sobre danos morais ocorrem
na área cível.
Abandono de incapaz
Se dá quando o menor é deixado sem
cuidados. Uma única vez é suficiente. Exemplo: criança deixada em local ermo,
sem proteção ou vigília.
Art. 133 - Abandonar
pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por
qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos.
Maus-tratos
Há uma exposição de perigo à vida ou
saúde. Exemplo: criança deixada dentro de um carro fechado, sob sol forte,
correndo risco de morte.
Art. 136 - Expor a
perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância,
para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de
alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo
ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Pena -
detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa.
Com informações de Cláudio Mendes