O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira (11) decisões judiciais
que autorizavam prefeituras a pagar advogados com dinheiro do Fundo Nacional de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
Ao
suspender as decisões, Toffoli atendeu a um pedido apresentado em 15 de
dezembro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
A chefe do
Ministério Público argumentou que os municípios não podem usar recursos
destinados à educação para pagar honorários advocatícios. O valor, diz a PGR,
chega a R$ 90 bilhões.
Ao
analisar o pedido, Toffoli entendeu que o Supremo já reconheceu que o dinheiro
do fundo é “exclusivamente ao uso em educação pública e a nenhum outro fim”.
Para ele, há “chapada inconstitucionalidade” no uso dos recursos para pagar
advogados.
“Trata-se
de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação
pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas
nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares
de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se –
virtualmente irreversível”, escreveu.
O
presidente do Supremo considerou que o país é prejudicado com educação de baixa
qualidade, o que retarda o desenvolvimento do Brasil.
Toffoli
apontou, ainda, que as ações sobre o tema representam um fato que “não pode ser
negligenciado”, pois pode alcançar “cifra que não se mostra nada desprezível”.
O ministro
frisou que o pagamento às prefeituras é constitucional por ser determinado em
razão de erros no cálculo. A ilegalidade está no fato de as prefeituras
utilizarem os recursos para pagar honorários.