Várias pessoas foram
detidas em uma operação feita pela PM de Grajaú, Policia Civil e Guarda
Municipal com levantamentos da PM contra uma rinha de
galos na cidade de Grajaú. Mais ou menos 60 pessoas foram conduzidas para a
delegacia entre elas pessoas de classe média que participavam da rinha.
A rinha de
galos (brigas) é proibida no território nacional pelo decreto nº 50620 de 1961.
Segundo o dispositivo, é considerado crime contra o meio ambiente "praticar atos de abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". O galo é considerado um animal doméstico. ... Em geral, incorre no crime tanto o organizador quanto os participantes da rinha.
As prisões ocorreram, após denuncia de que em
uma chácara estava acontecendo um torneio de rinha de galos com pessoas de
várias cidades e até de outros estados, foi feito um levantamento da possível
prática de crime pela polícia militar, e após ter ciência dos fatos, da veracidade
dos crimes, a polícia militar se deslocou até o local logo constatando várias pessoas fazendo apostas em
rinha de galos.
A policia flagrou a operação e também apreendeu aproximadamente 80 animais (galos de briga), alguns em situação de maus tratos,
chegando a esta com sagramentos em algumas partes, com a guarda municipal
e polícia civil, que deram total apoio à operação, foi feita a condução de
aproximadamente 60 pessoas e vários
materiais que usavam na rinha de galo.
Segundo o dispositivo, é considerado crime contra o meio ambiente "praticar atos de abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". O galo é considerado um animal doméstico. ... Em geral, incorre no crime tanto o organizador quanto os participantes da rinha.
Decreto:
Decreto
nº 50620 de 18/05/1961 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 19/05/1961)
Proíbe o funcionamento das rinhas de "brigas de galos" e dá outras providências
DECRETO Nº 50.620, DE 18 DE MAIO DE 1961.
Proíbe o funcionamento das rinhas de "brigas de galos" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
CONSIDERANDO que todos os animais existentes no País são tutelados do Estado;
CONSIDERANDO que a lei proíbe e pune os maus tratos infringidos a quaisquer animais, em lugar público ou privado;
CONSIDERANDO que as lutas entre animais, estimuladas pelo homem, constituem maus tratos;
CONSIDERANDO que os centros onde se realizam as competições denominadas "brigas de galos" converteram-se em locais públicos de apostas e jogos proibidos,
Decreta:
Art. 1º - Fica proibido em todo o território nacional, realizar ou promover "brigas de galo" ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.
Art. 2º - Fica proibido, realizar ou promover espetáculos cuja atração constitua a luta de animais de qualquer espécie.
Art. 3º - As autoridades promoverão o imediato fechamento das "rinhas de galos" e de outros quaisquer locais onde se realizam espetáculos desta natureza, e cumprirão as disposições referentes à punição dos infratores, e demais medidas legais aplicáveis.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 18 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
(D.O.U. 19/05/1961)
Proíbe o funcionamento das rinhas de "brigas de galos" e dá outras providências
DECRETO Nº 50.620, DE 18 DE MAIO DE 1961.
Proíbe o funcionamento das rinhas de "brigas de galos" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
CONSIDERANDO que todos os animais existentes no País são tutelados do Estado;
CONSIDERANDO que a lei proíbe e pune os maus tratos infringidos a quaisquer animais, em lugar público ou privado;
CONSIDERANDO que as lutas entre animais, estimuladas pelo homem, constituem maus tratos;
CONSIDERANDO que os centros onde se realizam as competições denominadas "brigas de galos" converteram-se em locais públicos de apostas e jogos proibidos,
Decreta:
Art. 1º - Fica proibido em todo o território nacional, realizar ou promover "brigas de galo" ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.
Art. 2º - Fica proibido, realizar ou promover espetáculos cuja atração constitua a luta de animais de qualquer espécie.
Art. 3º - As autoridades promoverão o imediato fechamento das "rinhas de galos" e de outros quaisquer locais onde se realizam espetáculos desta natureza, e cumprirão as disposições referentes à punição dos infratores, e demais medidas legais aplicáveis.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 18 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Está é a segunda
operação que ocorre em Grajaú contra rinhas de galos, há cerca de 03 anos uma
operação da policia civil aconteceu em Grajaú no bairro Trizidela, onde vários
galos também foram apreendidos e, algumas pessoas detidas.
A delegacia de Grajaú
ficou lotada de animais e de pessoas detidas pela organização e a participação
na rinha, segundo a policia todos os procedimentos serão feitos e os envolvidos
irão responder pelos crimes de maus tratos aos animais.