Desde domingo dia (27) de setembro de 2020, que os candidatos das
eleições municipais de 2020, foram autorizados a fazerem propagandas eleitorais
na internet, está propaganda é a que promove o candidato em sua plataforma
eleitoral para o público. É através dela que os candidatos podem pedir votos.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na cidade de Grajaú, cinco
candidato a prefeitos concorrem as eleições, são eles: Mercial Arruda candidato
a reeleição, Alex Galvão, Artur Vieira o Artuzinho, Izaias Albuquerque,
Marinaldo Alexandre o popular Marinaldo do Gesso.
Ainda segundo o TSE 156 candidatos a vereadores concorrerão às eleições
em Grajaú, veja eles no link: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2020/2030402020/07935/candidatos.
Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.
Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.