O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a
eficácia da Lei 11.298/2020, da Assembleia Legislativa do Maranhão, que
suspendia, por 90 dias, o pagamento de contratos de crédito consignado de
servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados
em decorrência da pandemia da Covid-19. O magistrado é o relator da matéria.
No despacho, ele atendeu a um pedido liminar da
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) – saiba mais.
O
ministro acatou, pelo menos por ora, o entendimento de que a lei estadual
“teria invadido competência privativa da União legislar sobre direito civil
política de crédito, bem como a violação da iniciativa legislativa exclusiva do
Poder Executivo”.
O mérito
da questão ainda será analisado pelo plenário.