O decreto nº 044 emitido no dia 18 de setembro de 2020 pelo
prefeito municipal de Grajaú Mercial Arruda, estabelece a reabertura de pontos
de festas na cidade de Grajaú.
No uso de suas atribuições legais do artigo 1º o
prefeito decreta que; fica autorizado a reabertura de estabelecimentos com
apresentação de músicos ao vivo, no município de Grajaú, observado as seguintes
condições;
O estabelecimentos terão controle de entrada de
pessoas, sendo necessário o uso de máscaras e, necessariamente, obedecerão a
lotação máxima de 50% da capacidade do local. Os estabelecimentos
disponibilizarão álcool em gel e uma pia com água e sabão, de fácil acesso,
para que haja a constante higienização das mãos.
Reduzir o número de mesas e manter o distanciamento
de dois metros entre cada mesa. E assim você acompanha o restante das regras na
foto do decreto.