Prefeito Mercial decreta reabertura de pontos de festas


O decreto nº 044 emitido no dia 18 de setembro de 2020 pelo prefeito municipal de Grajaú Mercial Arruda, estabelece a reabertura de pontos de festas na cidade de Grajaú.
No uso de suas atribuições legais do artigo 1º o prefeito decreta que; fica autorizado a reabertura de estabelecimentos com apresentação de músicos ao vivo, no município de Grajaú, observado as seguintes condições;

O estabelecimentos terão controle de entrada de pessoas, sendo necessário o uso de máscaras e, necessariamente, obedecerão a lotação máxima de 50% da capacidade do local. Os estabelecimentos disponibilizarão álcool em gel e uma pia com água e sabão, de fácil acesso, para que haja a constante higienização das mãos.

Reduzir o número de mesas e manter o distanciamento de dois metros entre cada mesa. E assim você acompanha o restante das regras na foto do decreto.

                                          


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