O presidente da Câmara municipal de vereadores de
Grajaú Eduardo José Ribeiro Conceição que disputa a reeleição para vereador do
legislativo, teve sua candidatura indeferida pela justiça eleitoral. No parecer
do MP (Ministério Público) o pedido de indeferimento se deu porque segundo o
MP, foi apresentado informações de que o requerente teria sido demitido do
serviço público, atraindo aplicação do artigo 1º, l,o, da lei complementar
64/90.
Com base nas informações dos documentos que esta nas
fotos neste blog, a justiça expôs o indeferimento do registro de candidatura,
Eduardo ainda tem o direito de recorrer, o indeferimento foi assinado pelo Juiz
eleitoral de Grajaú Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva