Ministério Público convoca prefeitura e sindicato para tratar dos 93 nomeados em Itaipava do Grajaú

 

O Ministério Público de Grajaú convoca prefeitura de Itaipava do Grajaú e SINPROESEMMA para buscar um acordo diante de uma sentença judicial desfavorável àquele município.

A reunião com o MP se deu nesta quarta-feira (20), às 15 horas. Estavam presentes o promotor Dr. Denys Lima Rego, o prefeito Júnior do posto, o procurador do município de Itaipava Dr. Jocivaldo, o assessor jurídico também do município Dr. Ricardo, os representantes do SINPROESEMMA: Prof. Jaile Lopes (coordenador regional de Barra do Corda) e Prof. Márcio Santos (coordenador de Itaipava).

Tal reunião nasceu da necessidade de buscar um acordo de forma administrativa para elucidar a ação frustrada da prefeitura de Itaipava do Grajaú que tentou anular no judiciário com uma Ação Popular buscando tornar sem efeito a nomeação e posse de 93 convocados pelo prefeito anterior. O Juiz da Comarca indeferiu pedido do prefeito e manteve ato juridicamente perfeito do prefeito anterior. Mesmo assim, à revelia de uma decisão judicial, prefeito baixa decreto e suspende todos os atos. Nesse ínterim, sindicato entra no judiciário com outra ação para derrubar o decreto do prefeito.

Pois bem, o promotor Dr. Denys buscou criar esse momento para ouvir as partes e à luz do bom senso, da razoabilidade, da ponderação e da cooperação fosse acordada uma decisão satisfatória às partes envolvidas.

O prefeito se recusou a fazer acordo por temer não ter recurso suficiente, por perceber vícios nos atos do prefeito anterior e por temer a justiça. O procurador do município endossou que suspendeu todos os atos e abriu processo administrativo disciplinar, afirmando que na próxima semana já esteja pronto e terá apensando nos autos do recurso no TJMA.

O prof. Jaile Lopes agradeceu o promotor por aquele momento de diálogo. E começou dizendo que entendia a preocupação do prefeito de ter suspeição nos Atos Administrativos do prefeito anterior, mas não achava razoável que não tivesse primeiro aberto um procedimento administrativo disciplinar para identificar possíveis irregularidades e aí sim, àqueles confirmados como irregulares proceder a nulidade do ato. Ocorre que o prefeito atual não procedeu desta forma. Simplesmente violou a segurança garantida aos chamados, usou da autotutela (uma espécie de justiça privada comum à época em que o homem vivia em estado de vida selvagem e fazia justiça com as próprias): prática rechaçada no estado democrático de direito - salvo em alguns casos previstos em lei – em que se for particulares configura-se o exercício arbitrário das próprias razões; se for o poder público, abuso de poder (caso do prefeito Júnior do posto). Prof. Jaile ainda acrescentou que sem o devido processo legal, todo ato é nulo. Pois bem, o estado-juiz anula qualquer ato que se despreza o devido processo legal no qual é fundamental a ampla defesa e o contraditório. O devido processo legal é para evitar a tirania. Júnior exerceu nos seus atos: Abuso de Poder e Tirania.

O promotor Denys perguntou se não era possível chegar um acordo. Prefeito foi taxativo que não. O promotor falou que o prefeito deu um tiro pé em ter entrado com essa ação popular. Porque o mesmo disse que vai se manifestar nos autos da decisão para que seja cumprida a sentença judicial. Que infelizmente, na democracia, um prefeito derrotado pode praticar atos administrativos com fé pública. Que não adianta o prefeito atual temer o judiciário. Já que o próprio judiciário foi quem determinou. Então, de forma republicana, cabe ao prefeito atual lotar os servidores e se, entender haver irregularidade, recorrer aos tribunais. Encerrou sua fala dizendo que vai se manifestar nos autos para que seja cumprida a sentença do juiz, sob pena de multa, de bloqueio de contas e outras penalidades correlatas.

Professor Márcio Santos falou que o número de chamados é inferior ao número de vagas ofertadas na Lei Municipal nº 002/2019 que autoriza concurso público e no edital de nº001/2019. Então se há irregularidade, o ônus da prova compete ao poder municipal de demonstrar.

Por fim, o promotor produziu a ata e todos os presentes assinaram. Antes o promotor Dr. Denys falou que já tinha dito a alguns prefeitos: “ Que quem se casa com a viúva, assume os filhos da víva”, ou seja, assume os problemas da gestão anterior.

Embora a estrada no trecho de Barra do Corda até o final da área indígena esteja péssima, foi válida a ida da regional dar esse reforço ao nosso companheiro de Itaipava do Grajaú, Prof. Márcio. Mais do que isso, foi deixar a mensagem a todos de que o SINPROESEMMA é um só.

Nossa ideologia é uma só: A Defesa dos Trabalhadores em Educação do Estado do Maranhão.

Prof. Jaile Lopes








 

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