Na última quarta-feira (17), o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que após uma sentença condenatória proferida por
um juiz e que seja confirmada pelo Tribunal de Justiça, o condenado já possa
ser recolhido ao xadrez para cumprimento da pena, independentemente da
interposição de recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o
próprio STF.
Por maioria de votos (7 x 4), o STF
mudou a jurisprudência anterior, que permitia a prisão somente após o trânsito
em julgado de uma sentença condenatória. O relator do processo foi o ministro
Teori Zavascki, para quem, depois da confirmação de uma condenação por um
tribunal de segunda instância, a pena já possa ser executada. Qualquer recurso
ao STF, disse o ministro, cabe apenas discussões de direito e não de fato ou de
provas. Por isso, segundo ele, o princípio da presunção de inocência permite
que o recurso seja imposto durante o cumprimento da pena, com o condenado
recolhido à prisão.
No Maranhão, por exemplo, em um
levantamento superficial por operadores do Direito logo após a surpreendente
decisão do STF, pelo menos 38 ex-prefeitos podem ser presos e colocados no
xadrez para cumprimento da pena, quer na Justiça na estadual como na federal,
independentemente dos processos estarem ou não em grau de recurso tanto para o
STJ como para o STF.
Compete agora ao Ministério Público
estadual ou federal, através de promotores e procuradores, requerer aos
tribunais ou aos juízes das respectivas ações penais o cumprimento da nova
jurisprudência do STF, modificada na quarta-feira (17), para que os condenados
sejam recolhidos à prisão, independentemente dos recursos interpostos à
terceira instância.
Em Roraima, já
foi registrado um caso de prisão após o novo entendimento. Lá, o ex-governador
Neudo Campos (PP) teve a prisão decretada na quinta-feira (18) – ele havia sido
condenado em 2014, por envolvimento em esquema na folha de pagamento do estado. VEJA na Folha de S. Paulo.
No Maranhão, a lista de gestores e
ex-gestores que correm o mesmo risco é grande. Todos já foram condenados pelo
Tribunal de Justiça por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do
cargo.
Entre os crimes que levaram os prefeitos
e ex-prefeitos à condenação constam improbidade administrativa, atraso ou
fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas,
falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em
licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de
Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e
dispensa irregular de licitações.
Na lista há figuras conhecidas da
política local, como os ex-prefeitos Jomar Fernandes, de Imperatriz; Nenzim, de
Barra do Corda; Chico Leitoa e Socorro Waquim, de Timon; e Mercial Lima de
Arruda de Grajaú.
Segundo o TJ, as penas já aplicadas
incluem cassação de mandatos, bloqueio de repasses estaduais e federais;
detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade;
afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a
inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Não se especificou, contudo, qual pena
foi aplicada a qual gestor ou ex-gestor.
Confira abaixo a lista completa
dos condenados.
Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso)
Mercial Lima de Arruda (Grajaú)
João Batista Freitas (São Vicente Férrer)
Agamenon Lima Milhomem (Peritoró)
Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras)
Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu)
Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão)
Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana)
Cleomaltina Moreira (Anapurus)
Socorro Waquim (Timon)
José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire)
Manoel Mariano de Sousa, “Nenzin” (Barra do Corda)
João Alberto Martins Silva (Carolina)
José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte)
Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).
Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII)
José Reinaldo Calvet (Bacabeira)
Francisco Rodrigues de Sousa (Timon)
Jomar Fernandes (Imperatriz)
Glorismar Rosa Venâncio, “Bia Venâncio” (Paço do Lumiar)
Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió)
Deusdedith Sampaio (Açailândia)
Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs)
José Vieira (Bacabal)
Francisco Rodrigues de Sousa, “Chico Leitoa” (Timon)
Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra)
Maria José Gama Alhadef (Penalva)
Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII)
Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão)
Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré)
Marcos Robert Silva Costa (Matinha)
Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca)
Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede)
Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão)
Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca)
José Miranda Almeida (Brejo de Areia)
Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca)
Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos)