A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara
Federal aprovou projeto que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de
repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia (PL
8652/17). O texto altera a Lei 10.848/04, que trata da comercialização de
energia elétrica. Segundo o projeto, a proibição de repasse dos prejuízos
independe se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição.
O relator do projeto
é do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). O parlamentar recomendou a aprovação do
projeto e apresentou apenas emendas de redação para aprimorar o texto original.
De acordo com o deputado, o preço de um determinado bem colocado no mercado de
consumo deve representar a contrapartida a um produto efetivamente adquirido ou
a um serviço concretamente utilizado pelo consumidor.
“Não se mostra
razoável incluir nesse preço despesas relacionadas com serviços que não lhe
foram prestados e que redundam de falhas na atuação do próprio Poder Público;
seja de modo indireto, pela deficiência de supervisão das concessionárias, seja
de modo direto, pela precariedade de nossa segurança pública", disse
Martins. "Não há, efetivamente, conexão causal entre o comportamento usual
e contratual dos usuários dos serviços de energia elétrica e os desvios
ilícitos de luz”, afirmou o parlamentar.
De acordo com o
relatório financeiro da Eletrobras Piauí referente a 2017, a perda de energia
naquele ano chegou a 28,01%. Já a inadimplência causou um rombo na Eletrobras
Piauí (Cepisa) de R$ 260 milhões em 2017.
O projeto ainda será
analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.