O que está por trás da prisão do escrivão?



Alguns dias após a prisão do Escrivão Eldhon, da cidade de Grajaú o blog teve acesso a um vasto material da defesa que encontra-se de posse dos advogados. Segundo a defesa, o que não entra na cabeça de ninguém é que se há uma organização criminosa, então por que apenas uma pessoa foi presa ? Tá claro que não havia evidências para as demais pessoas envolvidas, não havia motivos para a representação pela prisão dos demais então por que haveria somente para o Escrivão pergunta os advogados.

Tá claro o direcionamento. Ainda mais quando se trabalha com um delegado extremamente centralizador, onde tudo, absolutamente tudo era repassado ao mesmo. Na ausência do delegado a regional assume no plantão e quem trabalhou com o Escrivão sabe que o mesmo passa toda ocorrência ao delegado, enfatizou os advogados. No final é o delegado quem DELIBERA TUDO. A tese de organização criminosa chega a ser absurda como se quisessem se livrar do processo na comarca por que sabem que cada ponto da acusação será rebatido ponto a ponto, letra a letra.  Na cidade de Esperantinópolis onde o delegado Perdigão responde a um processo há pelo menos 9 réus, dentre eles vários funcionários públicos e nem por isso houve o entendimento de que havia uma organização criminosa e sim uma associação, por que a tese de organização criminosa faria o processo subir para uma vara específica da cidade de São Luís, é como se o MP local quisesse fugir do debate, da instrução, mandando o processo para  São Luis, disse um dos advogados da defesa.

Cada ponto da denúncia oferecida pelo MP será prontamente combatida com provas. Para se ter uma idéia olhem o absurdo que há na denúncia (a mais gritante dos demais itens que vai da letra A ao M): " d) art. 312 ( peculato) praticado por ter se apropriado do veículo, cor cinza, placa PYM 5728, apreendido na cidade de Formosa..." . O advogado disse que se a investigação aprofundasse mais um pouco saberia que o veículo foi devolvido para a locadora Movida e que na época o próprio escrivão entrou em contato com a locadora conforme  fotos dos e-mails abaixo.

 O carro Gol citado na denúncia foi devolvido junto com um veículo Logan da cor prata às locadoras. Bastava perguntar ao funcionário responsável pela confecção dos termos de entrega e perícias.  Já que termo de entrega assinado pelo delegado não serve, talvez os prints dos e-mails enviados sirvam, disse um dos policiais revoltado com a situação.

Outro absurdo que os advogados encontram na denúncia é que estavam extorquindo a ex- escrivã ad hoc Mayane. A verdade é que o salário do funcionário Ryan caía na conta de Mayane que trabalhava na DP e saiu para a SEAP e Ryan entrou em seu lugar. Todos na delegacia sabiam disso, declarou o advogado. Dizer que havia uma extorsão em relação à Mayane é uma aberração sem limites, afirmou.

Na representação pela prisão preventiva do escrivão o Nacional identificado como JEFERSON disse que teve seu carro Astra apreendido e não teve o carro restituído.  Bastava à investigação aprofundar mais um pouquinho para saber que o veículo Astra prata, na época apelidado de "Astra peita Neu" não foi devolvido por que era roubado, declarou o advogado. Mas tal absurdo foi colocado no corpo da representação junto com uns prints de conversa de WathAspp que o mesmo teve com um carcereiro quando trabalhou em ordem de missão na cidade de Esperantinópolis. Tal conversa usada para prender mais traficantes não se concretizou no mundo, cogitação não é crime. Mas foi usada na representação para fazer crê na comarca de Grajaú da periculosidade do Escrivão e também para colocar nos autos do IP 062/2018 que corre na cidade de Esperantinópolis onde várias pessoas foram presas.

Segundo o advogado hoje, para se prender um policial basta alguém abrir a boca e afirmar algo, ainda que se prove o contrário no curso do processo. Palavra de ladrão tá tendo muito mais força que palavra de Polícia, disse a defesa. Para o pior bandido há presunção de inocência, para o policial presunção de culpabilidade.  Fizeram um ofício pedindo "prova emprestada" (prints). Bastava pedir ao escrivão pelo WathAspp que o mesmo enviava, enfatizou.

Se conversa de WathAspp mantida com um carcereiro-informante na cidade de Esperantinópolis fosse crime ou que houvessem pelo menos indícios o Escrivão teria sido indiciado no inquérito, o que não ocorreu.

Até do título de cidadão Grajauense o MP discorreu afirmando que foi a indicação de apenas um vereador. Claro que a indicação é de apenas um vereador, mas os demais têm que aprovar e na época o Escrivão foi aclamado por seu trabalho no combate ao tráfico de drogas e tal título foi concedido pela Câmara de Vereadores.

No mais a defesa afirma que a prisão do Escrivão é um excesso, estando claro agora o direcionamento e perseguição, visto que não há elementos para a manutenção da prisão. E que se manifestarão agora somente nos autos, pois a grande maioria das pessoas de bem da cidade de Grajaú e as pessoas que conhecem o contexto desse imbróglio sabem da conduta do Escrivão Eldhon, finalizou a defesa.

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