Alguns dias após a prisão do Escrivão Eldhon, da
cidade de Grajaú o blog teve acesso a um vasto material da defesa que
encontra-se de posse dos advogados. Segundo a defesa, o que não entra na cabeça
de ninguém é que se há uma organização criminosa, então por que apenas uma pessoa
foi presa ? Tá claro que não havia evidências para as demais pessoas
envolvidas, não havia motivos para a representação pela prisão dos demais então
por que haveria somente para o Escrivão pergunta os advogados.
Tá claro o direcionamento. Ainda mais quando se
trabalha com um delegado extremamente centralizador, onde tudo, absolutamente
tudo era repassado ao mesmo. Na ausência do delegado a regional assume no
plantão e quem trabalhou com o Escrivão sabe que o mesmo passa toda ocorrência
ao delegado, enfatizou os advogados. No final é o delegado quem DELIBERA TUDO.
A tese de organização criminosa chega a ser absurda como se quisessem se livrar
do processo na comarca por que sabem que cada ponto da acusação será rebatido
ponto a ponto, letra a letra. Na cidade
de Esperantinópolis onde o delegado Perdigão responde a um processo há pelo
menos 9 réus, dentre eles vários funcionários públicos e nem por isso houve o
entendimento de que havia uma organização criminosa e sim uma associação, por
que a tese de organização criminosa faria o processo subir para uma vara
específica da cidade de São Luís, é como se o MP local quisesse fugir do
debate, da instrução, mandando o processo para
São Luis, disse um dos advogados da defesa.
Cada ponto da denúncia oferecida pelo MP será
prontamente combatida com provas. Para se ter uma idéia olhem o absurdo que há
na denúncia (a mais gritante dos demais itens que vai da letra A ao M): "
d) art. 312 ( peculato) praticado por ter se apropriado do veículo, cor cinza,
placa PYM 5728, apreendido na cidade de Formosa..." . O advogado disse que
se a investigação aprofundasse mais um pouco saberia que o veículo foi
devolvido para a locadora Movida e que na época o próprio escrivão entrou em
contato com a locadora conforme fotos
dos e-mails abaixo.
O carro Gol
citado na denúncia foi devolvido junto com um veículo Logan da cor prata às
locadoras. Bastava perguntar ao funcionário responsável pela confecção dos
termos de entrega e perícias. Já que
termo de entrega assinado pelo delegado não serve, talvez os prints dos e-mails
enviados sirvam, disse um dos policiais revoltado com a situação.
Outro absurdo que os advogados encontram na denúncia
é que estavam extorquindo a ex- escrivã ad hoc Mayane. A verdade é que o
salário do funcionário Ryan caía na conta de Mayane que trabalhava na DP e saiu
para a SEAP e Ryan entrou em seu lugar. Todos na delegacia sabiam disso,
declarou o advogado. Dizer que havia uma extorsão em relação à Mayane é uma
aberração sem limites, afirmou.
Na representação pela prisão preventiva do escrivão
o Nacional identificado como JEFERSON disse que teve seu carro Astra apreendido
e não teve o carro restituído. Bastava à
investigação aprofundar mais um pouquinho para saber que o veículo Astra prata,
na época apelidado de "Astra peita Neu" não foi devolvido por que era
roubado, declarou o advogado. Mas tal absurdo foi colocado no corpo da
representação junto com uns prints de conversa de WathAspp que o mesmo teve com
um carcereiro quando trabalhou em ordem de missão na cidade de Esperantinópolis.
Tal conversa usada para prender mais traficantes não se concretizou no mundo,
cogitação não é crime. Mas foi usada na representação para fazer crê na comarca
de Grajaú da periculosidade do Escrivão e também para colocar nos autos do IP
062/2018 que corre na cidade de Esperantinópolis onde várias pessoas foram
presas.
Segundo o advogado hoje, para se prender um policial
basta alguém abrir a boca e afirmar algo, ainda que se prove o contrário no
curso do processo. Palavra de ladrão tá tendo muito mais força que palavra de Polícia,
disse a defesa. Para o pior bandido há presunção de inocência, para o policial
presunção de culpabilidade. Fizeram um
ofício pedindo "prova emprestada" (prints). Bastava pedir ao escrivão
pelo WathAspp que o mesmo enviava, enfatizou.
Se conversa de WathAspp mantida com um carcereiro-informante
na cidade de Esperantinópolis fosse crime ou que houvessem pelo menos indícios
o Escrivão teria sido indiciado no inquérito, o que não ocorreu.
Até do título de cidadão Grajauense o MP discorreu
afirmando que foi a indicação de apenas um vereador. Claro que a indicação é de
apenas um vereador, mas os demais têm que aprovar e na época o Escrivão foi
aclamado por seu trabalho no combate ao tráfico de drogas e tal título foi concedido pela Câmara de Vereadores.
No mais a defesa afirma que a prisão do Escrivão é
um excesso, estando claro agora o direcionamento e perseguição, visto que não
há elementos para a manutenção da prisão. E que se manifestarão agora somente
nos autos, pois a grande maioria das pessoas de bem da cidade de Grajaú e as
pessoas que conhecem o contexto desse imbróglio sabem da conduta do Escrivão
Eldhon, finalizou a defesa.