Dono de açude vai pagar dez mil determinado pela justiça se o açude inundar Marajá do Sena



O Juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1ª vara da comarca de Lago da Pedra, respondendo cumulativamente pela Vara única de Paulo Ramos, em decisão liminar, à pedido do município de Marajá do Sena, determinou que o proprietário de um grande açude localizado na “Fazenda Nova Era”, paralise imediatamente as obras em virtude do perigo à população e por falta de todos os requisitos legais. 

Essa decisão firmada hoje, dia 18, mostra a sensibilidade do juiz dado o perigo de rompimento desse açude de grande proporção. Segundo o autor, mesmo com o notório risco de rompimento, o proprietário não tomou nenhuma medida visando evitar uma catástrofe, ainda mais por estarmos no período chuvoso no Maranhão, em que diversos municípios estão em estado de emergência. E o município de Marajá do Sena, meses atrás, passou pelo momento mais dramático de sua história por causa das chuvas. 

O juiz ainda aplicou que, em caso de descumprimento, o proprietário será multado no valor de R$10.000,00 por dia, e que em caso de danos, responderá pelos prejuízos causados, inclusive na seara criminal, nos termos do art. 13 do Código Penal.

O magistrado determinou ainda que o réu tome todas imediatamente todas as providências, segundo os melhores critérios técnicos, para evitar o rompimento do açude.

O Dr. Farias ainda fixou um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o réu se pronuncie sobre o pedido, em sede de antecipação de tutela, de esvaziamento completo do açude, tal como formulado pelo autor.

Essa decisão tranquiliza boa parte da população de Marajá do Sena.


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