O Juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1ª vara
da comarca de Lago da Pedra, respondendo cumulativamente pela Vara única de
Paulo Ramos, em decisão liminar, à pedido do município de Marajá do Sena,
determinou que o proprietário de um grande açude localizado na “Fazenda Nova
Era”, paralise imediatamente as obras em virtude do perigo à população e por
falta de todos os requisitos legais.
Essa decisão firmada hoje, dia 18, mostra a sensibilidade
do juiz dado o perigo de rompimento desse açude de grande proporção. Segundo o
autor, mesmo com o notório risco de rompimento, o proprietário não tomou
nenhuma medida visando evitar uma catástrofe, ainda mais por estarmos no
período chuvoso no Maranhão, em que diversos municípios estão em estado de
emergência. E o município de Marajá do Sena, meses atrás, passou pelo momento
mais dramático de sua história por causa das chuvas.
O juiz ainda aplicou que, em caso de
descumprimento, o proprietário será multado no valor de R$10.000,00 por dia, e
que em caso de danos, responderá pelos prejuízos causados, inclusive na seara
criminal, nos termos do art. 13 do Código Penal.
O magistrado determinou ainda que o réu tome todas
imediatamente todas as providências, segundo os melhores critérios técnicos,
para evitar o rompimento do açude.
O Dr. Farias ainda fixou um prazo de 48 (quarenta e
oito) horas para que o réu se pronuncie sobre o pedido, em sede de antecipação
de tutela, de esvaziamento completo do açude, tal como formulado pelo autor.
Essa decisão tranquiliza boa parte da população de
Marajá do Sena.