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Ministério Público de Grajaú convoca prefeitura de Itaipava do Grajaú e SINPROESEMMA
para buscar um acordo diante de uma sentença judicial desfavorável àquele
município.
A reunião
com o MP se deu nesta quarta-feira (20), às 15 horas. Estavam presentes o
promotor Dr. Denys Lima Rego, o prefeito Júnior do posto, o procurador do
município de Itaipava Dr. Jocivaldo, o assessor jurídico também do município
Dr. Ricardo, os representantes do SINPROESEMMA: Prof. Jaile Lopes (coordenador
regional de Barra do Corda) e Prof. Márcio Santos (coordenador de Itaipava).
Tal
reunião nasceu da necessidade de buscar um acordo de forma administrativa para
elucidar a ação frustrada da prefeitura de Itaipava do Grajaú que tentou anular
no judiciário com uma Ação Popular buscando tornar sem efeito a nomeação e
posse de 93 convocados pelo prefeito anterior. O Juiz da Comarca indeferiu
pedido do prefeito e manteve ato juridicamente perfeito do prefeito anterior.
Mesmo assim, à revelia de uma decisão judicial, prefeito baixa decreto e
suspende todos os atos. Nesse ínterim, sindicato entra no judiciário com outra
ação para derrubar o decreto do prefeito.
Pois bem,
o promotor Dr. Denys buscou criar esse momento para ouvir as partes e à luz do
bom senso, da razoabilidade, da ponderação e da cooperação fosse acordada uma
decisão satisfatória às partes envolvidas.
O
prefeito se recusou a fazer acordo por temer não ter recurso suficiente, por
perceber vícios nos atos do prefeito anterior e por temer a justiça. O
procurador do município endossou que suspendeu todos os atos e abriu processo
administrativo disciplinar, afirmando que na próxima semana já esteja pronto e
terá apensando nos autos do recurso no TJMA.
O prof.
Jaile Lopes agradeceu o promotor por aquele momento de diálogo. E começou
dizendo que entendia a preocupação do prefeito de ter suspeição nos Atos Administrativos
do prefeito anterior, mas não achava razoável que não tivesse primeiro aberto
um procedimento administrativo disciplinar para identificar possíveis
irregularidades e aí sim, àqueles confirmados como irregulares proceder a
nulidade do ato. Ocorre que o prefeito atual não procedeu desta forma.
Simplesmente violou a segurança garantida aos chamados, usou da autotutela (uma
espécie de justiça privada comum à época em que o homem vivia em estado de vida
selvagem e fazia justiça com as próprias): prática rechaçada no estado
democrático de direito - salvo em alguns casos previstos em lei – em que se for
particulares configura-se o exercício arbitrário das próprias razões; se for o
poder público, abuso de poder (caso do prefeito Júnior do posto). Prof. Jaile
ainda acrescentou que sem o devido processo legal, todo ato é nulo. Pois bem, o
estado-juiz anula qualquer ato que se despreza o devido processo legal no qual
é fundamental a ampla defesa e o contraditório. O devido processo legal é para
evitar a tirania. Júnior exerceu nos seus atos: Abuso de Poder e Tirania.
O
promotor Denys perguntou se não era possível chegar um acordo. Prefeito foi
taxativo que não. O promotor falou que o prefeito deu um tiro pé em ter entrado
com essa ação popular. Porque o mesmo disse que vai se manifestar nos autos da
decisão para que seja cumprida a sentença judicial. Que infelizmente, na
democracia, um prefeito derrotado pode praticar atos administrativos com fé
pública. Que não adianta o prefeito atual temer o judiciário. Já que o próprio
judiciário foi quem determinou. Então, de forma republicana, cabe ao prefeito
atual lotar os servidores e se, entender haver irregularidade, recorrer aos
tribunais. Encerrou sua fala dizendo que vai se manifestar nos autos para que
seja cumprida a sentença do juiz, sob pena de multa, de bloqueio de contas e
outras penalidades correlatas.
Professor
Márcio Santos falou que o número de chamados é inferior ao número de vagas
ofertadas na Lei Municipal nº 002/2019 que autoriza concurso público e no edital
de nº001/2019. Então se há irregularidade, o ônus da prova compete ao poder
municipal de demonstrar.
Por fim,
o promotor produziu a ata e todos os presentes assinaram. Antes o promotor Dr.
Denys falou que já tinha dito a alguns prefeitos: “ Que quem se casa com a
viúva, assume os filhos da víva”, ou seja, assume os problemas da gestão
anterior.
Embora a
estrada no trecho de Barra do Corda até o final da área indígena esteja
péssima, foi válida a ida da regional dar esse reforço ao nosso companheiro de
Itaipava do Grajaú, Prof. Márcio. Mais do que isso, foi deixar a mensagem a
todos de que o SINPROESEMMA é um só.
Nossa ideologia é uma só: A Defesa dos Trabalhadores em Educação do Estado do Maranhão.
Prof.
Jaile Lopes