A Justiça, por meio da 1ª Vara de Execuções Penais, autorizou
a saída temporária de Dia dos Pais a 812 detentos no Maranhão. A saída teve
início nesta quarta-feira (4) e se encerra na próxima terça-feira (10) às 18
horas, quando os presos deverão se recolher aos estabelecimentos prisionais que
cumprem pena. Segundo informações da Justiça, esse número de detentos que
receberam autorização para a saída temporária do Dia dos Pais, pode aumentar.
De acordo com a decisão do juiz, os dirigentes dos
estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à
1ª Vara de Execuções Penais, até às 12 horas do dia 13 de agosto, sobre o
retorno dos internos aos presídios. A decisão judicial foi concedida aos presos
que cumpriram com os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de
Execução Penal (nº 7210/1984), conforme decisão emitida nos processos de
execução.
Segundo a lei, a saída temporária é autorizada pelo juiz, após
manifestação do Ministério Público Estadual e da Administração Penitenciária,
aos presos que atendem aos requisitos de comportamento adequado,
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de
1/6 (um sexto), se o presidiário for primário, e 1/4 (um quarto), se
reincidente.