Justiça determina que 812 detentos passem o dia dos pais em casa

 

A Justiça, por meio da 1ª Vara de Execuções Penais, autorizou a saída temporária de Dia dos Pais a 812 detentos no Maranhão. A saída teve início nesta quarta-feira (4) e se encerra na próxima terça-feira (10) às 18 horas, quando os presos deverão se recolher aos estabelecimentos prisionais que cumprem pena. Segundo informações da Justiça, esse número de detentos que receberam autorização para a saída temporária do Dia dos Pais, pode aumentar.

De acordo com a decisão do juiz, os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até às 12 horas do dia 13 de agosto, sobre o retorno dos internos aos presídios. A decisão judicial foi concedida aos presos que cumpriram com os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7210/1984), conforme decisão emitida nos processos de execução.

Segundo a lei, a saída temporária é autorizada pelo juiz, após manifestação do Ministério Público Estadual e da Administração Penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de comportamento adequado, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto), se o presidiário for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente.







 

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