Uma
operação da PF (Policia Federal) ocorrida em 2016 na capital, nos âmbitos do
governo Flávio Dino, com o nome de Sermão dos Peixes, foi mostrada em todos os
blogs, sites e imprensa do estado inteiro, quando vários funcionários que
prestavam serviços no governo foram presos. Diante disto o Blog de Olho em
Grajaú, também divulgou a operação replicando a noticia do blog de Neto
Ferreira.
Logo
depois um dos presos na operação entrou com uma ação contra o blog, alegando
ter tido sua imagem maculada e, que estaria sofrendo psicologicamente por ter tido sua
foto divulgada e sua imagem denegrida na noticia. Para amenizar o prejuízo causado à sua
pessoa segundo ele, entrou com uma ação indenizatória no 7º Juizado Especial Cível
de Relações de Consumo de São Luís, através do TJMA, requerendo do blogueiro
uma indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) segundo ele por danos morais
à sua pessoa.
O caso foi
a julgamento em São Luís e acompanhado pelo blogueiro e seus advogados via vídeo
conferencia, no qual a juíza julgou improcedente todas às alegações do autor
do processo e a magistrada decidiu o seguinte:
DECISÃO DA JUÍZA DA CAPITAL
A Juíza do 7º Juizado Especial Cível
e das Relações de Consumo de São Luís/MA, julgou improcedente a ação de
obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Marcus Eduardo
Alves Batista em face de Djaci Oliveira (responsável pelo blog “DE OLHO EM
GRAJAÚ”).
Em síntese, o blog publicou uma
notícia com o título “Blogs da Capital apresentam fotos dos presos que estavam
em cargos no Governo Flávio Dino”, expondo na página da publicação uma foto do
Autor vestido com uniforme de presidiário e em um cenário de presídio.
Afirmou em seu pleito indenizatório,
que a publicação causou e vem causando severos danos à imagem do autor, já que
transmite para a população leiga no assunto, a ideia de que é um criminoso. Acrescenta
que a situação causou danos a sua carreira, que foi maculada em questão de
segundos após a publicação, fragilizando a confiabilidade que é a marca de seu
ofício e que proporciona o seu sustento e lhe edifica.
Em sua contestação o Sr. Djaci demonstrou
que não houve qualquer intenção de macular a imagem do Requerente, uma vez que
apenas republicou informação do blog Ferreira Neto, verdadeiro responsável pela
criação do conteúdo, que porventura tenha ferido a imagem do Autor, afirmando
ser um jornalista independente e fazendo menção aos julgamentos do Supremo
Tribunal Federal, acerca da liberdade de imprensa e, pelo fato do Autor exercer
função pública, também se torna homem público e como tal se sujeita a críticas
em relação ao desempenho de sua atuação. Mesmo que por hipótese, tivesse a
honra do Autor sido atingida pela publicação, faltaria à crítica para
configurar a responsabilização civil, o chamado dolo específico.
Entendeu a magistrada em sua
sentença, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido constante na peça inaugural, nos termos
do art. 487, I, do CPC. Cabe recurso da sentença.
No patrocínio da defesa do Sr. Djaci Oliveira, atuaram os advogados DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO e RÔMULO DE ORQUIZA MOREIRA.