Ação movida no TJMA contra Djacy Oliveira e pedido de indenização de R$ 20 mil reais é julgada improcedente

 

Uma operação da PF (Policia Federal) ocorrida em 2016 na capital, nos âmbitos do governo Flávio Dino, com o nome de Sermão dos Peixes, foi mostrada em todos os blogs, sites e imprensa do estado inteiro, quando vários funcionários que prestavam serviços no governo foram presos. Diante disto o Blog de Olho em Grajaú, também divulgou a operação replicando a noticia do blog de Neto Ferreira.

Logo depois um dos presos na operação entrou com uma ação contra o blog, alegando ter tido sua imagem maculada e, que estaria sofrendo psicologicamente por ter tido sua foto divulgada e sua imagem denegrida na noticia. Para amenizar o prejuízo causado à sua pessoa segundo ele, entrou com uma ação indenizatória no 7º Juizado Especial Cível de Relações de Consumo de São Luís, através do TJMA, requerendo do blogueiro uma indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) segundo ele por danos morais à sua pessoa.

O caso foi a julgamento em São Luís e acompanhado pelo blogueiro e seus advogados via vídeo conferencia, no qual a juíza julgou improcedente todas às alegações do autor do processo e a magistrada decidiu o seguinte:

DECISÃO DA JUÍZA DA CAPITAL 

A Juíza do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, julgou improcedente a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Marcus Eduardo Alves Batista em face de Djaci Oliveira (responsável pelo blog “DE OLHO EM GRAJAÚ”).

Em síntese, o blog publicou uma notícia com o título “Blogs da Capital apresentam fotos dos presos que estavam em cargos no Governo Flávio Dino”, expondo na página da publicação uma foto do Autor vestido com uniforme de presidiário e em um cenário de presídio.

Afirmou em seu pleito indenizatório, que a publicação causou e vem causando severos danos à imagem do autor, já que transmite para a população leiga no assunto, a ideia de que é um criminoso. Acrescenta que a situação causou danos a sua carreira, que foi maculada em questão de segundos após a publicação, fragilizando a confiabilidade que é a marca de seu ofício e que proporciona o seu sustento e lhe edifica.

Em sua contestação o Sr. Djaci demonstrou que não houve qualquer intenção de macular a imagem do Requerente, uma vez que apenas republicou informação do blog Ferreira Neto, verdadeiro responsável pela criação do conteúdo, que porventura tenha ferido a imagem do Autor, afirmando ser um jornalista independente e fazendo menção aos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, acerca da liberdade de imprensa e, pelo fato do Autor exercer função pública, também se torna homem público e como tal se sujeita a críticas em relação ao desempenho de sua atuação. Mesmo que por hipótese, tivesse a honra do Autor sido atingida pela publicação, faltaria à crítica para configurar a responsabilização civil, o chamado dolo específico.

Entendeu a magistrada em sua sentença, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido constante na peça inaugural, nos termos do art. 487, I, do CPC. Cabe recurso da sentença.

No patrocínio da defesa do Sr. Djaci Oliveira, atuaram os advogados DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO e RÔMULO DE ORQUIZA MOREIRA.



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