O Ministério Publico Federal
denunciou no último dia 16 de dezembro de 2020 na Justiça Federal o atual
prefeito da cidade de Grajaú, MERCIAL LIMA DE ARRUDA, por ato de improbidade
administrativa. Segundo o Ministério Público Federal, Mercial Arruda, na
qualidade de prefeito, efetuava o desconto de parcelas de empréstimos
consignados em folha de cinco servidores públicos e não repassava tais
descontos ao banco Caixa Econômica Federal. Com isso, os servidores recebiam
cartas do banco cobrando as parcelas.
O
Ministério Público Federal durante a investigação, após denúncia do Sindicato,
solicitou informações a Caixa Econômica de Barra do Corda, que em resposta,
confirmou que, Mercial Arruda, de fato, não estava repassando ao banco as
parcelas dos empréstimos dos cinco servidores públicos.
Para
aprofundar ainda mais nas investigações, o Ministério Público requereu os
depoimentos de servidores para esclarecimento sobres os fato. Os Servidores
Públicos informaram que os valores correspondentes ao pagamento dos empréstimos
de fato foram descontados de seus contracheques. Contudo, apesar do prefeito
Mercial Arruda descontar as parcelas correspondentes aos empréstimos
consignados, os valores arrecadados não foram repassados à Caixa Econômica
Federal. Os servidores informaram, ainda, que à época dos fatos, seus nomes
foram incluídos nos cadastros de restrição de crédito (SPC e SERASA) devido à
falta de pagamento por parte da prefeitura junto à Caixa.
A
testemunha Laureana Santos de Sousa, servidora municipal responsável pelo setor
de Recursos Humanos, afirmou categoricamente, em suas declarações prestadas ao
Ministério Público, que o prefeito Mercial Arruda tinha conhecimento de que os
valores foram, efetivamente, descontados nos contracheques dos servidores municipais
e não foram repassados à Caixa Econômica Federal.
O
Ministério Público Federal pede na Justiça Federal; ressarcimento
integral do dano ao erário no devidamente atualizado monetariamente; perda da
função pública que eventualmente estiver exercendo; suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente público; proibição do requerido
contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; A condenação do requerido nas
custas judiciais e demais despesas do processo.
O caso
será julgado pela juíza federal Ana Claudia Neves, da Justiça Federal de
Balsas.
Minuto
Barra