No dia 30 de abril de 2022 o
gabinete do prefeito municipal de Grajaú através do nº 022/2022, atualizou as
regras sobre as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus. O prefeito municipal em suas atribuições legais confiadas pela lei
orgânica do município;
Considerando a necessidade de
atualizar em Grajaú as regras de procedimentos e medidas para o enfrentamento
do Covid-19 estabelece cuidados necessários à saúde e bem-estar de todos.
Considerando os termos do
decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 que estabelece regras e
flexibilização nas medidas do enfrentamento da Covid no Estado, e considerando
há quase um mês em Grajaú o número de casos de contaminação ativo tem permanecido
abaixo de 10 (conforme boletim epidemiológico) e que o índice oficial de
vacinados contra a Covid atingiu o patamar de 71,51% DECRETA.
Art. 1º passa a ser
facultativo o uso massivo de máscaras faciais de proteção, para circulação em
ambientes públicos, privados e de uso comum.. As demais informações você confere
na foto do decreto, o mesmo entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal
de Grajaú 30 de abril de 2022. Mercial Lima de Arruda.