O licenciamento
ambiental do trecho da rodovia BR-226 que atravessa a Terra Indígena Cana
Brava/Guajajara, no estado do Maranhão, só poderá ser emitido ou renovado após
a realização de estudo para avaliar os impactos da estrada sobre as comunidades
locais afetadas. A determinação é da Justiça Federal, que concedeu decisão
liminar favorável aos pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF). A ação busca a regularização do processo de
licenciamento ambiental da rodovia, construída na década de 70. A decisão foi
proferida pelo juiz federal IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR no último dia 23 de abril
de 2024.
De acordo com a decisão, a Fundação Nacional dos
Povos Indígenas (Funai) deve expedir imediatamente Termo de Referência
Específico com as diretrizes necessárias à elaboração do estudo de componente
indígena. A Funai também deve exigir que o estudo seja realizado com a
observância da consulta livre, prévia e informada aos indígenas, conforme
determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Após a elaboração do Termo de Referência, o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) terá o prazo de
90 dias para apresentar o estudo sobre o componente indígena das comunidades da
Terra Indígena Cana Brava/Guajajara afetadas pela BR 226. O documento deve
permitir um diagnóstico dos impactos causados pela rodovia e especificar as
medidas a serem adotadas para a redução e compensação dos impactos encontrados.
Informações do MPF/MA.