Esta Instrução Normativa
elaborada pelo COMANDO DA PARALISAÇÃO tem por finalidade regulamentar todos os
procedimentos que deverão ser feitos por policiais civis durante a vigência do
movimento paredista. Conforme os assentamentos do Art. 9º da Lei 7.783/89,
respeitando sempre os 30% para atender a continuidade dos serviços públicos
prestados à população pela polícia civil conforme o disposto na Lei 7.783/89,
funcionando o movimento paredista nos seguintes termos: 1) Serão feitos os
autos de prisão em flagrante nas unidades policiais, haja vista, o compromisso
da Polícia Civil para com a sociedade, que vivência um momento de insegurança
generalizada criada pelas facções criminosas, aonde diariamente tentam
implantar um estado de terror e medo na população fragilizada; 2) Não se fará
registro de ocorrência, salvo aquelas relacionadas aos flagrantes, conforme o
item anterior; 3) Em se tratando de lesão corporal, não serão feitos os
registros das ocorrências nas unidades policiais, sendo entretanto, expedido a
requisição para exame de corpo de delito no IML apenas no caso de flagrante
delito, visando preservar da materialidade do fato para posterior confecção do
TCO, ressaltando-se que os exames relacionados aos DPVAT’s não serão realizados
neste período, podendo ser reagendados; 4) Só serão realizados exames periciais
em local de crimes contra a vida, acidentes com vítima fatal, bem com exames
laboratoriais relacionados com Flagrante Delito; 5) O recebimento dos materiais
para exames periciais, oriundos tanto da capital como do interior, só será
efetivado mediante apresentação do auto de prisão em flagrante, e nos demais
casos, deverão ser encaminhados para a SPTC, para posterior encaminhamento aos
institutos; 6) Somente os Laudos relacionados aos flagrantes serão entregues
enquanto durar o movimento; 7) O atendimento realizado no centro de Perícias
será mantido, tendo em vista o atendimento diferenciado ás crianças e
adolescentes vitimadas; 8) Serão expedidas as requisições de exames:
cadavéricos e crimes sexuais para materialização do crime a ser objeto de
investigação posterior; 9) As investigações policiais serão suspensas em quanto
durar o movimento paredista; 10) As atividades cartorárias das Delegacias serão
restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes; 11) Os veículos
oficiais (viaturas) caracterizados ou não, somente deverão ser usados apenas
para diligencias relacionadas aos flagrantes, nos demais casos deverão
permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem evitando
o vai e vem desnecessário e a preservação do bem público; 12) A freqüência
deverá ser assinada diariamente nas unidades de lotação, ou no caso de não
haver, comprovar a presença para não ocasionar injustiças posteriores; 13)
Ficam suspensas todas e quaisquer visitas aos presos, enquanto a custodia
“ilegal” estiver sob a responsabilidade da polícia civil, bem como não será
realizado as escoltas; 14) O trabalhador grevista não deverá ingerir bebida
alcoólica durante a mobilização e/ou manifestações, concentrações, preservando
a imagem do movimento; 15) Os policiais deverão usar os coletes que serão
fornecidos pelas entidades de classes em todos os pontos de concentrações ou
nas Assembléias, visando dar visibilidade ao movimento; 16) O policial grevista
não deverá expor qualquer tipo de armamento, pois o movimento paredista é
pacifico, ordeiro e reivindicatório; 17) Não se aceitará em hipótese algumas
que funcionários contratados ou qualquer pessoa estranha aos quadros da Polícia
Civil pratiquem atos típicos e exclusivos da polícia judiciária, tais como:
registros de BO’s; oitivas de testemunhas; diligencias em viaturas;
investigação usando a viatura da polícia civil, etc…, as pessoas que forem
encontradas nesta situação poderão ser presas em flagrantes pelo crime de
usurpação da função pública; 18) Os policiais civis grevistas não deverão
confrontar-se com qualquer força de segurança; 19) Todos deverão informar a
sociedade os verdadeiros motivos da paralisação. A luta por melhorias salariais
e condições de trabalho dignas não é uma obrigação somente dos dirigentes
classistas, mas sim, de cada policial. Não deixe que os chefes imediatos e temporais,
muitos, insensíveis a nossa causa, atrapalhem a defesa de seus direitos que
representam melhorias para você e sua família, a PARALISAÇÃO é um direito
constitucional do trabalhador policial, e a cada dia, será preciso ficarmos
vigilantes, pois a sua dignidade profissional depende única e exclusivamente de
você. Queremos ganhar um salário justo, e, digno para quem expõe sua vida em
defesa da sociedade. As Diretorias SINPOL-MA, ASPCEMA, APOTEC-MA