INSTRUÇÃO NORMATIVA DA PARALISAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO PARA A CAPITAL E INTERIOR, NOS DIAS 24, 25 E 26 DE SETEMBRO DE 2014.


Esta Instrução Normativa elaborada pelo COMANDO DA PARALISAÇÃO tem por finalidade regulamentar todos os procedimentos que deverão ser feitos por policiais civis durante a vigência do movimento paredista. Conforme os assentamentos do Art. 9º da Lei 7.783/89, respeitando sempre os 30% para atender a continuidade dos serviços públicos prestados à população pela polícia civil conforme o disposto na Lei 7.783/89, funcionando o movimento paredista nos seguintes termos: 1) Serão feitos os autos de prisão em flagrante nas unidades policiais, haja vista, o compromisso da Polícia Civil para com a sociedade, que vivência um momento de insegurança generalizada criada pelas facções criminosas, aonde diariamente tentam implantar um estado de terror e medo na população fragilizada; 2) Não se fará registro de ocorrência, salvo aquelas relacionadas aos flagrantes, conforme o item anterior; 3) Em se tratando de lesão corporal, não serão feitos os registros das ocorrências nas unidades policiais, sendo entretanto, expedido a requisição para exame de corpo de delito no IML apenas no caso de flagrante delito, visando preservar da materialidade do fato para posterior confecção do TCO, ressaltando-se que os exames relacionados aos DPVAT’s não serão realizados neste período, podendo ser reagendados; 4) Só serão realizados exames periciais em local de crimes contra a vida, acidentes com vítima fatal, bem com exames laboratoriais relacionados com Flagrante Delito; 5) O recebimento dos materiais para exames periciais, oriundos tanto da capital como do interior, só será efetivado mediante apresentação do auto de prisão em flagrante, e nos demais casos, deverão ser encaminhados para a SPTC, para posterior encaminhamento aos institutos; 6) Somente os Laudos relacionados aos flagrantes serão entregues enquanto durar o movimento; 7) O atendimento realizado no centro de Perícias será mantido, tendo em vista o atendimento diferenciado ás crianças e adolescentes vitimadas; 8) Serão expedidas as requisições de exames: cadavéricos e crimes sexuais para materialização do crime a ser objeto de investigação posterior; 9) As investigações policiais serão suspensas em quanto durar o movimento paredista; 10) As atividades cartorárias das Delegacias serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes; 11) Os veículos oficiais (viaturas) caracterizados ou não, somente deverão ser usados apenas para diligencias relacionadas aos flagrantes, nos demais casos deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem evitando o vai e vem desnecessário e a preservação do bem público; 12) A freqüência deverá ser assinada diariamente nas unidades de lotação, ou no caso de não haver, comprovar a presença para não ocasionar injustiças posteriores; 13) Ficam suspensas todas e quaisquer visitas aos presos, enquanto a custodia “ilegal” estiver sob a responsabilidade da polícia civil, bem como não será realizado as escoltas; 14) O trabalhador grevista não deverá ingerir bebida alcoólica durante a mobilização e/ou manifestações, concentrações, preservando a imagem do movimento; 15) Os policiais deverão usar os coletes que serão fornecidos pelas entidades de classes em todos os pontos de concentrações ou nas Assembléias, visando dar visibilidade ao movimento; 16) O policial grevista não deverá expor qualquer tipo de armamento, pois o movimento paredista é pacifico, ordeiro e reivindicatório; 17) Não se aceitará em hipótese algumas que funcionários contratados ou qualquer pessoa estranha aos quadros da Polícia Civil pratiquem atos típicos e exclusivos da polícia judiciária, tais como: registros de BO’s; oitivas de testemunhas; diligencias em viaturas; investigação usando a viatura da polícia civil, etc…, as pessoas que forem encontradas nesta situação poderão ser presas em flagrantes pelo crime de usurpação da função pública; 18) Os policiais civis grevistas não deverão confrontar-se com qualquer força de segurança; 19) Todos deverão informar a sociedade os verdadeiros motivos da paralisação. A luta por melhorias salariais e condições de trabalho dignas não é uma obrigação somente dos dirigentes classistas, mas sim, de cada policial. Não deixe que os chefes imediatos e temporais, muitos, insensíveis a nossa causa, atrapalhem a defesa de seus direitos que representam melhorias para você e sua família, a PARALISAÇÃO é um direito constitucional do trabalhador policial, e a cada dia, será preciso ficarmos vigilantes, pois a sua dignidade profissional depende única e exclusivamente de você. Queremos ganhar um salário justo, e, digno para quem expõe sua vida em defesa da sociedade. As Diretorias SINPOL-MA, ASPCEMA, APOTEC-MA

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